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Saiba o que muda com o novo teto de juros para consignados

Percentual máximo de 1,97% foi aprovado na última semana e vale apenas para empréstimos contratados por aposentados e pensionistas do INSS

05/04/2023 - 07h00min

Atualizada em: 05/04/2023 - 09h50min


Na semana passada, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou 1,97% como o novo teto da taxa de juros para empréstimos consignados feitos por aposentados e pensionistas do INSS. É a segunda mudança realizada recentemente. A definição dá fim a um impasse que fez com que bancos suspendessem as operações nos últimos dias. Mas, e para quem contrata um empréstimo, qual o impacto? O Diário Gaúcho conversou com especialistas e explica a mudança, além de reforçar cuidados a serem observados na contratação de empréstimos. 

Por que foram feitas as mudanças? 

No dia 13 de março, o CNPS, ligado ao Ministério da Previdência Social, anunciou a redução de 2,14% para 1,70% no teto da taxa de juros para empréstimos consignados feitos por aposentados e pensionistas do INSS, ou seja, aqueles em que as parcelas são descontadas mensalmente na folha de pagamento. À época, o ministro que chefia a pasta, Carlos Lupi, afirmou que "baixar os juros é a bandeira do nosso governo". A mudança, porém, contrariou bancos privados e públicos, que suspenderam as operações sob a justificativa de que a nova taxa não compensaria a liberação de crédito. Diante disso, o governo federal e os representantes de instituições bancárias passaram a buscar uma solução intermediária. 

O que mudou na prática? 

 O novo teto representa o percentual máximo que bancos e financeiras podem cobrar apenas de beneficiários do INSS que contratam empréstimos consignados. O percentual, porém, não implica necessariamente em uma redução das taxas. Isso porque, segundo o Banco Central (BC), ao menos 18 instituições já cobravam taxas menores que 1,97% antes das mudanças. Entre eles, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal

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Todos os bancos e financeiras passarão a cobrar a mesma taxa? 

Não. Além disso, as operações de crédito se diferenciam entre instituições por outras tarifas que podem ser cobradas. Motivo pelo qual a educadora financeira Dina Prates reforça a importância de se pesquisar antes de contratar um empréstimo: 

– Às vezes olhamos uma taxa de 1,3% e outra de 1,5% e vamos direto no lugar que oferece a menor delas, mas temos sempre que avaliar o Custo Efetivo Total (CET), no contrato que vamos assinar. Lá devem estar todas as taxas que serão cobradas. 

O que mais pode ser cobrado além dos juros? 

De acordo com a coordenadora da Câmara de Conciliação Cível da Defensoria Pública do Estado (DPE), Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher, a única tarifa presente em todas as operações é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Outras tarifas embutidas ou vendas casadas, no entanto, não podem ser impostas: 

– O que o banco deve oferecer é o seguro prestamista, que vai garantir, por exemplo, que se a pessoa falecer a dívida não seja repassada aos herdeiros. Mas também não é obrigatório. Ele pode até ser contratado em outro local. 

Como saber o que está sendo cobrado? 

Ana Carolina explica que o primeiro passo é sempre ler com atenção o contrato que será assinado. Nele, devem constar todas as informações sobre a operação, inclusive o número de parcelas e seus respectivos valores. 

– E caso algo não fique claro, antes de assinar a pessoa deve buscar informações em lugares como a Defensoria Pública ou o Procon. A informação é direito do consumidor – destaca.

Outros cuidados

/// Antes de contratar, tenha em mente que em um consignado o pagamento é compulsório e sua renda ficará comprometida pela quantidade de meses que o parcelamento for feito. 

/// Procure não comprometer mais de 30% da renda, mesmo que o limite definido por lei atualmente seja de 35%. 

/// Nunca forneça a terceiros fotos de seus documentos, o seu número do benefício e a senha do aplicativo Meu INSS. Esses dados podem facilitar fraudes em seu nome. 

/// Ao contratar um empréstimo, procure bancos ou financeiras de confiança. E faça todo o trâmite pessoalmente. A contratação de empréstimos consignados por telefone é proibida. 

/// Sempre peça e guarde uma cópia do contrato que foi assinado. 

/// Idosos devem evitar fazer empréstimos em seu nome a pedido de terceiros. Caso sejam coagidos, devem procurar a Delegacia de Proteção ao Idoso (Avenida Ipiranga, 1803, bairro Santana, Porto Alegre). 

Fontes: educadora financeira Dina Prates e coordenadora da Câmara de Conciliação Cível da Defensoria Pública do Estado (DPE), Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher. 

Produção: Guilherme Jacques



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