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Giane Guerra: lâmpadas LED devem ter selo do Inmetro e incandescentes saem do mercado

Pequeno comércio terá um prazo maior.

17/07/2017 - 11h36min

Atualizada em: 17/07/2017 - 11h40min


Giane Guerra
Giane Guerra
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Selo do Inmetro

Começa a valer nesta segunda-feira (17) a obrigatoriedade de selo do Inmetro nas lâmpadas LED. Só produtos com a certificação podem ser vendidos pelo atacado e pelo varejo. Há uma exceção no prazo, segundo o Inmetro. Estabelecimentos comerciais cadastrados como micro e pequenas empresas poderão se adequar à nova regra até 17 de janeiro de 2018.

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Segundo o instituto, a certificação considera segurança, eficiência energética e durabilidade. Informa que o consumo de energia chega a ser 85% menor do que as lâmpadas incandescentes.

"As lâmpadas LED devem atender a um valor mínimo de eficiência para serem certificadas. Entretanto, há fornecedores com produtos mais eficientes do que o estabelecido no regulamento, tendo assim um diferencial competitivo para conquistar o consumidor. Ao usar a informação da etiqueta, o consumidor deve observar a equivalência entre as diferentes tecnologias de lâmpadas. Por exemplo: uma incandescente de 60W corresponde a uma fluorescente compacta de 15W, que por sua vez equivale a uma LED de 9W. Importante: enquanto a etiqueta do Inmetro informa a diferença entre os produtos disponíveis no mercado, o Selo Procel, programa coordenado pela Eletrobras, destaca aqueles mais eficientes, facilitando a escolha dos consumidores."

Haverá fiscalização. A multa pode atingir R$ 3 milhões no caso de situações agravantes, como reincidência da infração pelo mesmo fornecedor. As denúncias devem ser apresentadas ao Inmetro pelo telefone 0800-285-1818 ou pelo site.

As lâmpadas incandescentes não podem mais ser vendidas desde 1º de julho. A regra vale para importação e comercialização.


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