Polícia



Crime no Bairro Nonoai

Noiva suspeita de matar bancário na Zona Sul da Capital vai a júri popular

Lisiane Rocha Menna Barreto é acusada de ser a mandante do crime e já foi presa duas vezes

17/12/2015 - 10h47min

Atualizada em: 17/12/2015 - 13h31min


cid martins
Lisiane Rocha Menna Barreto e a vítima, Marcelo Henrique Prade

A juíza Cristiane Zardo, da 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, decidiu que a noiva de um bancário do Sicredi assassinado na zona Sul da cidade em maio de 2012 e outros acusados vão ser julgados pelo Tribunal do Júri. As informações são da Rádio Gaúcha.

Os réus, que estão em liberdade são Lisiane Rocha Menna Barreto, José Vilmar dos Santos Rocha e Elisandro Rocha Castro da Silva. Já o réu Jorge Augusto da Silva Brum teve mantida a prisão preventiva. Ele está foragido.

A Justiça ainda não marcou a data do julgamento sobre homicídio qualificado.

O corpo do bancário Marcelo Henrique Prade foi encontrado enrolado no tapete da sala da casa onde residia, no Bairro Nonoai. Estava com as mãos e pés amarrados, além dos olhos vendados e boca amordaçada.

Lisiane é acusada de ser a mandante do crime e já foi presa duas vezes por este fato. A suspeita é de que ela tenha contratado o tio José Vilmar dos Santos da Rocha e um comparsa para assassinar o noivo. O motivo seria um seguro que a vítima tinha, no valor de R$ 2 milhões, e que beneficiaria Lisiane.

Os executores receberiam entre R$ 4 e 20 mil para matar o bancário do Sicredi.

Leia mais notícias de polícia

Confira um trecho do despacho da juíza:

"Ante o exposto, PRONUNCIO os réus LISIANE ROCHA MENNA BARRETO, JOSÉ VILMAR DOS SANTOS ROCHA e ELISANDRO ROCHA CASTRO DA SILVA para que sejam julgados pelo Tribunal do Júri desta Comarca como incursos nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe e mediante paga), III (asfixia) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), na forma do artigo 29, caput, todos do Código Penal.

Além disso, PRONUNCIO o réu JORGE AUGUSTO DA SILVA BRUM, como incurso nas sanções do artigo 180, §3º, do Código Penal".

Leia mais notícias do dia
Curta nossa página no Facebook


MAIS SOBRE

Últimas Notícias