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Presidente de associação de PMs é condenado por exigir dinheiro de traficantes

Soldado Dalvani Albarello, atualmente cedido à Assembleia Legislativa, e de outros três PMs foram condenados por concussão pela Justiça Militar. Defesa vai recorrer

01/04/2016 - 12h29min

Atualizada em: 01/04/2016 - 14h55min


Diário Gaúcho
Diário Gaúcho
Reprodução / Arquivo Pessoal
Sargento Albarello é apontado pelo MP como responsável por exigir dinheiro para liberar traficantes

A 1ª Auditoria da Justiça Militar condenou, na quinta-feira, quatro policiais militares a dois anos de reclusão pelo crime de concussão – quando funcionário público exige uma vantagem indevida durante a função. Eles foram acusados de exigir, em uma abordagem a suspeitos de tráfico na Zona Sul de Porto Alegre em junho 2012, o pagamento de R$ 20 mil para que os livrassem da prisão. A ação foi toda gravada no telefone de um dos suspeitos, já que ele vinha sendo monitorado em uma investigação da Polícia Civil.

Entre os condenados está o soldado Dalvani Albarello, presidente da Associação dos Policiais Militares (APM/RS) e atualmente assessor parlamentar na Assembleia Legislativa. Os demais PMs, todos sargentos, são Sérgio Arino de Souza, Jeferson Wbatuba Mota e Luís Fabiano Leaes Nery. Á época, Albarello fazia parte do setor de inteligência da Brigada Militar.

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Na ligação telefônica que baseou a denúncia do Ministério Público, o traficante avisa ao seu gerente que ele precisa "recolher tudo o que conseguir de grana" porque estariam "guentando" os policiais dispostos a liberarem. Conforme a denúncia, os PMs teriam dado um prazo de 10 minutos para que o suposto gerente do ponto de tráfico trouxesse a quantia. Quatro minutos depois, porém, o suposto gerente avisa que não conseguiria o dinheiro.

Então, uma voz identificada como sendo de Albarello deu a ordem:

– Então, já era. Cadeia!

O traficante ainda tentou argumentar:

– Tá difícil, tu sabe que...

– Cadeia! Cadeia! Fechou, tá? A casa caiu – finaliza o policial.

Os três suspeitos foram apresentados na delegacia, com apreensão de drogas, carros e demais celulares. Somente o chip do celular usado justamente no diálogo que comprovaria o crime não foi apresentado no flagrante. No entendimento do Ministério Público, os PMs deixaram de cumprir suas funções e cometeram o crime de concussão.

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Apesar da decisão unânime da 1ª Auditoria, com previsão de dois anos de reclusão previstos na pena, os réus foram beneficiados com a suspensão do cumprimento. O MP ainda poderá recorrer. A defesa dos policiais também recorrerá.

– Foi uma sentença extremamente injusta, baseada em uma prova insuficiente. É a demonstração de que os policiais mais combativos sempre são vítimas de denúncias infundadas. Isso implica na carreira e na moral destes policiais – afirma a advogada Ana Lúcia da Motta, que atua na defesa dos réus.

Cabe recurso da decisão ao colegiado do Tribunal de Justiça Militar e ainda ao Superior Tribunal de Justiça Militar. A condenação em si não implica em exclusão da Brigada Militar, mas poderá motivar a abertura de um processo administrativo com esse objetivo.

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