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350 mil gaúchos ainda não enviaram o Imposto de Renda 

Prazo para envio dos dados à Receita Federal se encerrará às 23h59min da próxima sexta (28)  

27/04/2017 - 11h14min

Atualizada em: 27/04/2017 - 11h17min


Giane Guerra
Giane Guerra
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O prazo para envio do Imposto de Renda termina na noite desta sexta-feira (28). O sistema interromperá o recebimento dos documentos às 23h59min59s, horário de Brasília, já avisou a Receita Federal quando publicou as regras de 2017 no Diário Oficial da União.

Às 10h30 desta quinta-feira, mais de 1,6 milhões de declarações tinham sido enviadas no Rio Grande do Sul. Faltam ainda 350 mil, segundo estima a Receita Federal. A liberação dos lotes de restituição começa em junho e vai até dezembro.

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Principais novidades para a declaração do Imposto de Renda 2017:

1. Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 12 anos completados até 31/12/2016, esses deverão possuir CPF.
2. Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF.
3. O sistema usará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação.
4. A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis foi remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.
5. A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.

Quem é obrigado a entregar

1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.
3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4. Quem possui atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
5. pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
6. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
7. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
8. Quem optou pela isenção do impostos sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Desconto simplificado

Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Penalidade pela não entrega

1. Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%.
2. Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Como elaborar

1. Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
2. Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador).
3. Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador).

Despesas Dedutíveis

1. Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2. Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
3. Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.
4. Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
5. Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas.
6. Valor anual por dependente: R$ 2.275,08.
7. Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74.
8. Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50.
9. Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
10. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

Quem pode ser dependente

1. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3. Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
6. Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Motivos que levaram à malha fina em 2016

Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes 53%
Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias 36%
Valores incompatíveis de Despesas Médicas 21%
Informações declaradas divergentes da fonte pagadora 38%

*RÁDIO GAÚCHA


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