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Chegou atrasado ao trabalho por causa de protestos? Saiba o que fazer para evitar descontos

O primeiro passo é avisar o empregador logo ao perceber que haverá atraso na chegada por causa de bloqueios em vias

10/05/2016 - 14h12min

Atualizada em: 12/05/2016 - 16h40min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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O ambiente político, com o impeachment da presidente Dilma Rousseff para ser votado no Senado, pode afetar a ida ao trabalho nesta quarta-feira. É que defensores do mandato da presidente prometem mais bloqueios de estradas, ruas e avenidas por todo o país.

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Nesta terça-feira, movimentos sociais iniciaram manifestações em estradas da Região Metropolitana que depois se espalharam pelo Interior. Pouco depois das 11h30min, todos os pontos haviam sido liberados.

Mas a expectativa nesta quarta é de protestos das primeiras horas da manhã até a madrugada de quinta. Muita gente poderá chegar atrasada ou até mesmo perder o dia de serviço. Infelizmente, não existe uma garantia legal para defender o trabalhador de descontos no salário nessa hora.

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– O empregador pode, sim, descontar as horas. Não tem nada na lei que o impeça. É legal fazer isso. O que não é legal é punir, fazer advertência ou suspensão. Isso porque não é da vontade do trabalhador a falta ou atraso – explica o advogado trabalhista Ivan Lazzarotto, do escritório Nilo Amaral Jr.

Bom senso

O que tem valido, na maioria dos casos, é o bom senso. Quando avisado do que está acontecendo, o empregador acaba entendo a situação e não descontando o atraso ou dia perdido. Mas o primeiro passo tem de vir do trabalhador.

– Logo ao perceber que vai se atrasar, é preciso avisar o empregador, relatar o fato. Isso já demonstra comprometimento do funcionário. E o empregador tem chance de pensar em uma alternativa para amenizar os efeitos – aconselha o advogado.

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