Direito do consumidor
Desistiu da compra? Saiba como fazer a devolução
Saiba como exercer o direito de arrependimento
Na próxima quinta-feira (15) é comemorado o Dia Internacional do Consumidor e, desde o início do mês, lojas físicas ou online vêm oferecendo descontos em alusão à Semana do Consumidor. Se você é daqueles compradores que se joga nas promoções e depois se arrepende, saiba que há uma luz no fim do túnel: ao menos pela internet, a compra pode ser canceladas em até sete dias corridos após o recebimento da mercadoria.
O direito do arrependimento de compra é válido quando as compras não são feitas pessoalmente. Conheça seus direitos:
Comprei na internet e me arrependi. Como devolver o produto e reaver o dinheiro?
Para compras não presenciais, o consumidor tem sete dias corridos a partir do recebimento da mercadoria para exercer o direito de arrependimento. Está previsto no Código de Defesa do Consumidor. A loja fica responsável por recolher o produto e devolver o dinheiro. O direito vale porque o comprador não pode atestar pessoalmente que aquele era o produto desejado. Cada loja online tem sua política de devolução de arrependimento, então, é preciso contatá-la para resolver a questão.
Comprei na loja física e me arrependi. Posso devolver?
Só em caso de defeito do produto. Como você viu o produto antes de confirmar a compra, teve a oportunidade de testar. Por isso, não é possível se arrepender de compras feitas em lojas físicas. Apesar da não obrigatoriedade, muitas lojas aceitam a troca (é preciso consultar sobre essa política antes de levar o produto para casa).
Comprei e não chegou no prazo que a loja prometeu. E agora?
Será preciso entrar em contato com a loja e verificar por qual motivo o prazo não foi cumprido. Caso a loja alegue não ter mais o produto em estoque, o consumidor precisa entrar em contato com o Procon e informar o impasse, para que a oferta seja cumprida.
O que comprei veio com defeito. Posso trocar?
Sempre. Tanto as lojas online quanto as físicas são obrigadas a trocar o produto ou ceder um similar que você aceite, em caso de falta de estoque.
Fonte: Procon-RS