DG Ajuda Você



Acerto com o Leão

Imposto de Renda 2018: como incluir corretamente o veículo na declaração

A Receita quer saber o custo de aquisição do carro, valor que não muda com o passar do tempo

19/03/2018 - 15h58min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
Enviar E-mail

Todo contribuinte que possui veículo precisa ficar atento. Caso, por uma das hipóteses previstas pela Receita Federal, ele seja obrigado a prestar contas no Imposto de Renda 2018, terá de incluir o automóvel na declaração. Entre as possibilidades (veja abaixo), está a de ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.

A posse de um carro deve ser inserida na ficha "Bens e Direitos" do formulário, devendo ser escolhido o item 21, referente a "Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", é preciso informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Para este ano, temos uma novidade em relação à declaração de veículos: o contribuinte deverá incluir informações complementares, com número do Renavam. Ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir isso no espaço determinado – explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Caso o veículo tenha sido adquirido em 2017, deixe o campo "Situação em 31/12/2016" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano passado. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. 

– Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo – salienta o especialista da Confirp.


Use sempre o valor de compra 

O contribuinte deve lembrar que a Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, por isso não é necessário correr para a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicos) e conferir os preços médios de veículos no mercado nacional. O valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no formulário do Imposto de Renda.

– Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores. Não precisa informar nada na ficha "Dívidas e Ônus Reais", apenas lançar o desembolso total no campo "Situação em 31/12/2017" – explica o diretor da Confirp.

Já no campo "Discriminação", tem de ser descrito que o veículo foi comprado por meio de financiamento. No caso de consórcio, o caminho correto é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código 95 "Consórcio não contemplado". E no ano em que for premiado com o carro, o contribuinte deve deixar em branco o campo da situação no ano do exercício e abrir novo item com o código 21, "Veículo automotor terrestre".

Como declarar o veículo de acordo com cada situação

Veículo quitado
Caso tenha sido adquirido em 2017, na ficha "Bens e Direitos" deixe o campo "Situação em 31/12/2016" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano passado. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
– Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo.

Item diz respeito ao custo de aquisição do carro.

Financiado
O correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores.
– Não precisa informar nada na ficha "Dívidas e Ônus Reais", apenas lançar o desembolso total no campo "Situação em 31/12/2017".

Consórcio
– O caminho é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código 95 "Consórcio não contemplado".
– E no ano em for premiado com o carro, deixar em branco o campo da situação no ano do exercício, e abrir um item novo sob o código 21 "Veículo automotor terrestre".

Em "Bens e Direitos", com o código 95 "Consórcio não contemplado".

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Ainda tem dúvidas? Envie sua pergunta para carla.dutra@zerohora.com.br


MAIS SOBRE

Últimas Notícias