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Imposto de Renda 2018: falta um mês para o fim do prazo de declaração

Contribuintes têm até o dia 30 de abril para acertarem as contas com a Receita Federal. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa

30/03/2018 - 12h10min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Os brasileiro têm exatamente um mês para acertarem as contas com o Leão do Imposto de Renda. O prazo para entrega da declaração deste ano termina no dia 30 de abril. Em todo o Rio Grande do Sul, são esperadas em torno de 2 milhões de declarações.

Segundo dados da Receita Federal, até o final desta quinta-feira (29), no Rio Grande do Sul foram recebidas 420. 406 declarações do IRPF 2018.  Em todo o Brasil, 6.437.145 de contribuintes já enviaram seus dados para o Fisco. No total, devem ser 28,8 milhões. 

A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.  Neste ano, há novidades, como a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com oito anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017. A declaração também incluiu campos específicos para informações complementares relacionadas a bens como imóveis, veículos, conta corrente entre outros

A declaração pode ser preenchida e entregue de três formas diferentes: por meio do programa IRPF 2018 em computadores, pelo app Meu Imposto de Renda,  disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS), ou diretamente no site da Receita, para aqueles que têm Certificado Digital – neste caso, basta acessar o serviço "Meu Imposto de Renda", no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

 


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