Acerto com o Leão
Imposto de Renda 2018: tire suas dúvidas sobre a declaração
Especialista responde perguntas de leitores sobre como preencher corretamente as informações a respeito de rendimentos e bens e evitar erros que possam levar o contribuinte à malha fina
Já está correndo prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018. Os contribuintes brasileiros têm de acertar as contas com o fisco até 30 de abril. O programa para preenchimento da declaração está disponível para download no site da Receita Federal e o app para smartphone está disponível nas lojas para aplicativos dos sistemas Android e iOS.
Quase 1 milhão de declarações já foram enviadas em todo o Brasil, e os interessados em receber primeiro a restituição devem mandar o quanto antes. Mas, na hora de colocar as informações nos programas da Receita, é bem possível que alguma dúvida emperre o processo. Convidado por GaúchaZH, o sócio da Fortus Group e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade CRC/RS Evanir Aguiar dos Santos respondeu a alguns questionamentos enviados por leitores. Confira abaixo.
Tire suas dúvidas sobre o IR 2018
1 - Recebi R$ 783,42 referentes a abono pecuniário (venda de um terço das férias ao empregador). Tenho direito a restituição por causa disso? Meus rendimentos tributáveis não chegaram a R$ 28.559,70 em 2017.
O valor recebido como abono pecuniário deve ser colocado no campo "Outros", dentro da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Siga o que está no informe de rendimentos entregue pela fonte pagadora. Mas receber abono pecuniário não significa ter, obrigatoriamente, imposto a restituir. Somente tem dinheiro a receber de volta quem teve Imposto de Renda retido na fonte ou pagou imposto a mais em 2017.
2- Minha filha adquiriu um apartamento no valor de R$ 130 mil. Deu uma entrada de R$ 13 mil e financiou os demais R$ 117 mil. Como preencher a declaração nas colunas de situação em 31/12/2016 e 31/12/2017? Devo colocar o valor do imóvel?
A declaração do imóvel é feita de acordo com o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de cada ano. A instituição financeira que financiou o apartamento deve oferecer o demonstrativo desses valores pagos, use o que está no documento. Se o imóvel foi comprado no ano passado, o saldo em 31 de dezembro de 2016 deve ser preenchido com valor zero. Não há declaração de dívida e não se insere o valor total do imóvel na declaração. Neste ano, a Receita pede dados como localização, área total, número de matrícula. Mas a inserção dessas informações somente serão obrigatórias no ano que vem.
3 - Devo declarar o valor atual do meu carro ou o preço que paguei em 2008, ano da compra?
Você deve informar o preço do ano da compra do automóvel em 2008. Repetindo o valor nos campos "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017". No caso de um veículo financiado, deve-se inserir o valor total do bem (que está na nota fiscal) nos espaços "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017", conforme o ano de aquisição – caso comprado em 2017, o valor em 31/12/2016 é zero. Se adquirido em 2016, é o mesmo valor nos dois campos.
E, aí, se parte para a ficha "Dívidas e Ônus Reais". Escolhe-se o tipo de instituição em que se tem o financiamento e se repete a descrição do automóvel no campo "Discriminação". Dessa vez, nos campos "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017", deve-se colocar o valor da dívida (o que faltava pagar) em cada um desses momentos. E no campo "Valor Pago em 2017" é a vez de preencher com o valor realmente pago, somando a entrada (se for o caso) e as prestações de janeiro e dezembro do ano passado.
4 - Tenho uma caderneta de poupança com o valor aproximado de R$ 27 mil. Preciso declarar imposto de renda?
Uma das condições de obrigatoriedade para declarar o IR é ter recebido rendimentos isentos, como o caso da poupança, superiores a R$ 40 mil. Ou seja, a poupança teria de ter rendido mais de R$ 40 mil em 2017 para o titular ser obrigado a declarar. Nesse caso, somente ter R$ 27 mil na poupança não torna ninguém obrigado a prestar contas ao Leão. Mas se todos os bens dessa pessoa – como carro, imóvel, entre outros – ultrapassarem R$ 300 mil, aí ela se torna um contribuinte com a obrigação de declarar.
5 - Onde devo inserir o valor sacado de uma conta inativa do FGTS?
Caso seja obrigado a declarar (conferir condições ao fim deste texto), você deve inserir o valor da conta inativa do FGTS na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Lá, existe o item específico para este valor: "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS". Também será necessário incluir a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora, informando também o CNPJ (00.360.305/0001-04).
6 - Sou obrigado a informar o valor que recebi de seguro-desemprego em 2017? Onde colocar esse valor?
Sendo obrigado a fazer a declaração, você precisa informar o quanto recebeu de seguro desemprego. Somente ter recebido seguro-desemprego não torna ninguém obrigado a se acertar com o Leão. Nos casos de obrigatoriedade (confira os critérios ao fim deste texto), esse valor deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "Outros".
O contribuinte precisa usar o comprovante oficial recebido em casa sobre as quantias pagas ou pode obter os comprovantes junto ao banco. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43.
7 - Meus rendimentos não passaram dos 28.800, mas a partir do meio do ano troquei de emprego e ganho em média de R$ 2,6 mil. Neste caso, devo declarar imposto de renda?
Os critérios para obrigatoriedade de declaração do IR são ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado, ter tido, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou ter, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
8 – Meu filho tem 13 anos e recebeu um apartamento de minha mãe como doação. Devo declarar este imóvel já que ele é meu dependente?
Sim, primeiro você deve inserir esse imóvel no ficha de "Rendimentos Isentos" e, em seguida, "Doações e Heranças". E depois, na ficha "Bens e Direitos", você deve também colocar esse imóvel, descrevendo no campo "Discriminação" que foi recebido como herança de quem e para quem, e em qual data. Nessa ficha, siga o procedimento normal para declarar imóveis.
9 – Sempre declarei os fundos de investimento como "Bens e Direitos" item "74 - Fundos de ações...". Inseria o CNPJ do fundo de investimento e da corretora. Na versão 2018, aparece apenas um campo para CNPJ. Qual dos dois devo colocar, do fundo ou da corretora?
Normalmente, quem entrega o informe de rendimentos para o contribuinte fazer a própria declaração é a corretora. Nesse caso, o mais indicado é você usar o CNPJ da corretora. Afinal de contas, é ela quem está com os recursos. Se você fizesse em um banco convencional, por exemplo, seria o CNPJ dessa instituição financeira.
10 – Comprei um imóvel financiado com vaga de garagem. Na declaração anterior, a vaga ficou com o imóvel na ficha "Bens e Direitos". Agora, com espaço para matrícula e registro, como insiro a vaga de garagem? Ela tem registro individual.
Nesse caso, coloque a vaga da garagem separada do imóvel na declaração deste ano. Crie um novo item na ficha "Bens e Direitos" somente para a vaga, como um outro bem. Diminua o valor do imóvel e use essa quantia para o valor da vaga em "Situação em 31/122016" e Situação em 31/12/2017". Preencha os demais campos com as mesmas informações de endereço e descreva como sendo vaga de garagem do imóvel.
11 – Tenho um apartamento adquirido na planta, ainda em construção, e duas vagas de garagem. Para essas vagas, no entanto, ainda não há inscrição municipal ou matrícula. Como devo declarar?
Um imóvel em construção, mesmo já adquirido, não deve ser incluído ainda na declaração como apartamento. O mesmo vale para as vagas. Eles devem ser inseridos como imóveis em construção. Assim, não será exigido ainda o número de registro e de matrícula, apenas os dados gerais, área total e situação em dezembro de 2016 e de 2017.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Você ainda tem dúvidas? Mande suas perguntas para carla.dutra@zerohora.com.br