R$ 12 bilhões
Saiba como aderir ao acordo de recuperação das perdas na poupança com planos econômicos
Beneficiários que tiverem ações na Justiça poderão receber valores nos próximos dois anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou na quinta-feira (1) o acordo que encerra uma disputa de cerca de três décadas sobre as perdas ocorridas na caderneta de poupança em razão dos planos econômicos. O termo tem potencial de injetar na economia R$ 12 bilhões. Conforme o acordo, que foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e firmado no fim do ano passado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os beneficiários receberão os valores nos próximos dois anos.
Tire suas dúvidas sobre o tema
Quais planos estão contemplados?
O acordo abrange os planos Bresser, Verão e Collor II. O Plano Color I não está inserido no acordo por que já havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não dava direito à indenização aos poupadores.
Quem poderá aderir?
Terão direito à reparação todas as pessoas que moveram ações coletivas ou individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às perdas com os planos. No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano).
Como será feita a adesão ao plano?
Por meio de uma plataforma digital que será lançada até o início de maio, conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O sistema vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado. Nenhuma adesão será feita em agências bancárias.
Qual o prazo para esta adesão?
A partir do lançamento da plataforma digital, os poupadores terão o prazo de dois anos para aderir ao acordo.
Em quanto tempo o banco validará o acordo com o cliente?
Após a adesão, o banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la.
Haverá uma ordem para a adesão?
Sim, o acordo prevê que as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador. Quem tiver mais de 60 anos deve ser beneficiado antes. Portanto, os poupadores devem aguardar a divulgação do cronograma que virá com o lançamento da plataforma.
Quais documentos serão necessários?
Na ação, o interessado precisará apresentar saldo de poupança, por meio de cópia de extrato bancário ou da declaração do Imposto de Renda. O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente do poupador, do advogado ou depósito judicial.
Após a validação do acordo, em quanto tempo haverá o pagamento?
O pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% (valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil), 14% (valores entre 10 mil e R$ 20 mil) e 19% (acima de R$ 20 mil), e serão parcelados de 3 a 7 vezes.
Será preciso ir à agência receber o dinheiro?
Não, o pagamento será feito na conta corrente do poupador, informada anteriormente na plataforma online, ou por meio de depósito judicial. Nenhum pagamento ocorrerá nas agências bancárias.
Quais bancos aderiram ao acordo?
Itaú, Bradesco, Santander, Caixa e Banco do Brasil aderiram ao acordo. Outras instituições terão 90 dias para aderirem. Se o banco foi vendido para outro, a instituição que assumiu os ativos e passivos será responsável por efetuar o pagamento.
Quem move ação na Justiça será obrigado a aderir?
Segundo a AGU, quem não aderir ao acordo pode continuar com as ações judiciais. A adesão é voluntária, e não automática.
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