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Imposto de Renda 2018: a menos de uma semana do fim do prazo, confira como declarar o IR sem erros

Receita Federal alerta: multa para quem entregar a declaração depois da próxima segunda-feira vai de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido

25/04/2018 - 11h19min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Ilustração Gabriel Renner / Agencia RBS

Não resta mais tempo a perder: falta menos de uma semana para acabar o prazo de acerto de contas com o Leão em 2018. Fique atento aos ponteiros do relógio: o serviço de recepção da declaração, pela internet, será interrompido às 23h59min59s da próxima segunda-feira (30).  

Até as 11h desta quarta-feira (25), 18,4 milhões de declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita Federal em todo o Brasil. De acordo com a supervisão nacional do órgão federal,  a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem o documento. No Rio Grande do Sul, já foram recebidas 1.377.302 declarações. O número corresponde a 67% do total esperado dos gaúchos neste ano, estimado em 2.040.000 de declarações. E a Receita lembra que não faz bem ao bolso deixar para lá a data final para a prestação de contas: os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima equivalente a 20% do imposto devido.

— Na última hora, mesmo que o contribuinte não tenha todas as informações necessárias, deve entregar a declaração com o básico de dados que tiver. Isso evita a multa. Entrega até segunda-feira do jeito que for possível e, depois, faz a retificação. Isso não gera multa — orienta o vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Celso Luft. 


Em fila de restituição

O especialista aconselha, ainda, que os contribuintes que entregaram a declaração acessem o site da Receita Federal para saber se está tudo certo com a prestação de contas. Isso porque, até o fim do prazo, é possível alterar informações e fazer correções sem penalidades.

— Tanto pelo site da Receita Federal quanto pelo aplicativo para smartphones, é possível saber se a declaração foi processada ou não, já no dia seguinte. E a melhor notícia é receber a mensagem "declaração foi processada, em fila de restituição", porque significa que não se caiu na malha fina, é só aguardar o lote de restituição — acrescenta Luft.    

A restituição será efetuada em sete lotes, de junho a dezembro de 2018. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. As restituições serão realizadas pela ordem de entrega das declarações. É preciso levar em consideração que, por lei, terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos.

Também é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, aos contribuintes portadores de deficiência física ou mental, aos portadores de moléstias graves e aos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Para os demais, o critério de inclusão nos primeiros lotes da  restituição é ter entregue primeiro a declaração.


A Declaração pode ser elaborada de três formas

- Computador, por meio do programa  IRPF 2018, disponível no site da Secretaria da Receita Federal

- Tablets e smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos a partir de 1º de março. 

- Computador, pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital. 

10 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O LEÃO


1 - Quem precisa declarar?

O contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes situações:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. 

- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.

- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. 


2 - Como baixar o programa para fazer a declaração?

Acesse o site da Receita Federal, baixe o programa gerador e o instale. Se já tem o programa, é possível a atualização automática ao se abrir o PGD IRPF ou por meio do menu Ferramentas — Verificar Atualizações. A primeira tela pergunta o que o contribuinte deseja: é possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração.


3 - O que mudou na declaração deste ano?

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de oito anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.


4 - Quais as principais despesas que podem ser deduzidas?

- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

- Contribuições para Previdência Privada (PGBL) cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano. 

- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia de acordo com o Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais. 

- Valor anual por dependente: R$ 2.275,08.

- Despesas médicas e de saúde.

- Despesas pagas com educação (instrução) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50. 

- Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2017 de R$ 1.903,98 no ano-calendário de 2017, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74. 


5 - Quais são os gastos médicos dedutíveis?

Esses gastos incluem plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros. Para cada despesa, é preciso informar os dados do profissional ou da clínica e o valor pago. E é importante ter comprovantes de todas essas despesas, caso você caia na malha fina.


6 - Quem pode ser dependente?

- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge.

- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.

- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau.

- Pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.

- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.

- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


7 - Quais os principais erros que levam à malha-fina da Receita Federal?

Entre os principais estão:

- Informar despesas médicas diferentemente dos recibos.

- Informar incorretamente dados da empresa em relação ao informe de rendimento.

- Deixar de informar alguns rendimentos recebidos durante o ano.

- Erros como uma vírgula fora do lugar ou erro de digitação do número.

- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes ou informar dependentes sem a relação de dependência.

- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar ao funcionário.

- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos.

- Locadores ou locatários de imóveis informarem valores diferentes dos declarados pelos moradores, administradores ou imobiliárias. 


8 - Como incluir corretamente o veículo na declaração?

A posse de um carro deve ser inserida na ficha "Bens e Direitos" do formulário, devendo ser escolhido o item 21, referente a "Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", é preciso informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. O contribuinte deverá incluir informações complementares, com número do Renavam. Ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir isso no espaço determinado. Caso o veículo tenha sido adquirido em 2017, deixe o campo "Situação em 31/12/2016" em branco, preenchendo apenas o espaço do ano passado. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação do ano anterior. O valor preenchido deve ser o mesmo lançado pela primeira vez no formulário. 


9 - É preciso e como declarar saque das contas inativas do FGTS?

Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado. É no grupo desses rendimentos que estão as contas inativas. Caso o valor sacado da conta inativa tenha sido de R$ 15 mil, por exemplo, e o contribuinte não teve mais qualquer rendimento, não há obrigação em declarar. Mas se os valores tirados da conta ultrapassarem R$ 40 mil, já é obrigatório. O mesmo acontece se o contribuinte for obrigado a declarar por outro motivo (como ter recebido mais do que R$ 28.559,70 em 2017). Caso seja obrigado a declarar, o contribuinte deve colocar os valores sacados no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Também será necessário incluir a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora, informando também o CNPJ (00.360.305/0001-04).


10 - Como devo declarar meu o imóvel?

O imóvel precisa ser discriminado na ficha "Bens e Direitos". É preciso clicar em "Novo", mais abaixo na tela do programa da Receita Federal, para as opções ficarem disponíveis. No campo "Discriminação", deve entrar o maior número possível de informações sobre o imóvel. Ao confirmar que o imóvel tem registro junto a um cartório, outros campos se abres:  Matrícula do Imóvel e Nome Cartório. Para a Receita Federal, o que interessa é o valor pelo qual foi adquirido o imóvel. Portanto, nada de tentar atualizar o valor: insira sempre o valor que você pagou quando comprou. Caso se tenha feito uma benfeitoria, se declara o que foi gasto. Se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2016 foi reformado com R$ 50 mil em 2017, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil em "Situação em 31/12/2017". É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais.


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