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Saiba como usar o FGTS para diminuir o peso da prestação no financiamento imobiliário

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser usado para diminuir valor das parcelas 

05/06/2018 - 04h00min


Bruna Porciuncula
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Que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado no financiamento da casa própria, muita gente sabe. Mas as vantagens de utilizar o saldo do fundo podem ir além da hora de fechar o contrato no banco. Durante o pagamento do imóvel, essa fonte de recursos tem sido apontada como uma excelente ajuda para quitar as prestações e até diminuir o saldo devedor em negócios feitos pelas regras do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), que envolve a compra de imóveis de até 800 mil.

O advogado Francisco Antonio Stockinger, sócio da Duarte Stockinger Advogados Associados, adianta que essa medida é uma boa segurança especialmente para quem anda no vermelho e pagando juros altos em outras pontas.

— Usa-se o FGTS para abater a parcela, e o dinheiro que sobra pode ser utilizado no pagamento de cartão de crédito, cheque especial — explica.

Alex Matuella, gerente regional da Superintendência Regional da Caixa em Porto Alegre, explica que isso é possível quando se trata do único imóvel e no valor limite previsto no SFH. Ele recomenda que cada caso seja discutido com o banco em que foi feito o financiamento, considerando o orçamento familiar e as próprias condições do financiamento.

Neste segundo semestre de 2018, a Caixa Federal, um dos principais agente financiadores imobiliários do país, espera um aquecimento na busca pela casa própria, muito em razão da queda de 1,25% na taxa de juros do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) — de 10,25% para 9% ao ano — e pela aceitação do que se chama interveniente quintante, a quitação de um imóvel que foi dado como garantia em outro financiamento.


TIRE SUAS DÚVIDA SOBRE O USO DO FGTS NO ABATIMENTO DA DÍVIDA DO FINANCIAMENTO

Posso usar o FGTS no pagamento do meu apartamento financiado?

Sim, desde que haja recolhimento, há pelo menos três anos, das parcelas do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes, e que o financiamento tenha sido obtido pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Há duas formas de abater os valores do financiamento. Uma delas é usar o saldo do FGTS para reduzir o valor das prestações. Neste caso, o saldo do fundo é dividido em 12 vezes. Esse resultado é o que poderá ser reduzido de cada prestação, sendo que esse abatimento pode ser de até 80% do valor dessa parcela. Também é possível abater o que se tem no FGTS do saldo devedor. É a amortização, que pode ser feita de dois em dois anos. Isso vale para apartamentos dentro do SFH, com valores de até 800 mil. Essas transações podem ser feitas a partir do segundo ano de pagamento do financiamento em uma agência da Caixa ou pelo telefone Caixa na Mão.


A partir de que prestação valeria a pena usar o FGTS para abatimento?

Os depósitos do FGTS são remunerados na base de juros de 3% ao ano, acrescidos da variação da TR, o que vem a ser muito baixa se comparada aos juros cobrados em cartões de crédito ou mesmo do cheque especial. Então, se a pessoa possui dívidas, é melhor pagar as prestações do financiamento com os recursos do FGTS e utilizar o dinheiro das prestações que deixou de pagarpara saldar as dívidas.


De quanto em quanto tempo posso retirar o dinheiro do FGTS para abater prestações do financiamento?

Via de regra, a cada dois anos, porque se consegue um saldo no fundo mais consistente para o abatimento.


Se eu tenho uma quantia em dinheiro e, utilizando o que tenho no FGTS, posso quitar o financiamento, devo fazer isso ou é preciso considerar alguma variável antes da decisão?

Sob todas as hipóteses, de acordo com o advogado Francisco Stockinger, é vantajoso o saque dos recursos do FGTS, pois mesmo que a pessoa não seja devedora, aplicações financeiras rendem mais do que a remuneração do fundo.


Se eu tenho um apartamento já quitado, cuja compra não foi via financiamento, e agora quero comprar outro melhor sem financiamento, eu poderia usar o FGTS no negócio? Em que condições isso pode ser feito?

Isso é possível, respeitando as regras do SFH, que exigem que seja o único imóvel do requerente na região e que o FGTS não tenha sido movimentado para operação similiar nos últimos 24 meses . Ou seja, seria preciso vender o imóvel quitado e, depois, fechar a compra do outro.  Os bancos também cobram uma taxa de avaliação do imóvel.


Se tenho um apartamento, cujo financiamento ainda não foi pago totalmente, mas faltam poucas parcelas, eu poderia usar o FGTS para comprar outro imóvel em outra cidade, financiado?

Isso depende da região em que fica o imóvel pretendido. A Caixa, por exemplo, considera um zoneamento feito pelo IBGE que, em alguns casos, permite que uma pessoa com um imóvel próprio em uma cidade compre em outra. Nesses casos, é preciso comprovar, por exemplo, que se está trabalhando e residindo há mais de 12 meses na cidade do imóvel pretendido. A recomendação é consultar o banco.


Comprei um imóvel via financiamento na cidade X, consegui quitar a dívida, posso usar novamente o FGTS para comprar outro imóvel no mesmo município? Quais as regras para isso?

De acordo com Alex Matuella, considerando as regras do SFH, isso só seria possível com a venda do primeiro imóvel comprovada por escritura e matrícula no Registro de Imóveis.


Meu companheiro (a) e eu compramos um apartamento financiado, podemos usar o FGTS dos dois no abatimento das parcelas?

Sim, desde que haja reconhecimento de união estável. Tanto no abatimento de parcelas quanto na amortização do saldo devedor, os dois têm de integrar o contrato de financiamento. Se o financiamento foi feito no nome de apenas um, o outro não poderá colaborar com seu FGTS nos abatimentos.


Como as contas inativas do FGTS podem ser utilizadas no abatimento do financiamento?

Podem ser utilizados os saldos existentes até dezembro de 2015, desde que tenham um mínimo de três anos de contribuição ao FGTS, que o financiamento tenha sido concedido por meio do SFH e e que a amortização abranja um período de 12 meses.

Fonte: Caixa e Francisco Antonio Stockinger, sócio da Duarte Stockinger Advogados Associados


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