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Eleições 2012

Seu voto, passo a passo

Saiba como votar e como justificar sua ausência

05/10/2012 - 07h50min

Atualizada em: 05/10/2012 - 07h50min


Cada eleitor deve demorar, em média, 40 segundos para votar

Nestas eleições, os eleitores vão votar para vereador e para prefeito. O processo deve ser rápido - de acordo com a chefe do cartório da 114ª Zona Eleitoral, Carmem Regina Ribeiro, a previsão é de que cada eleitor leve, em média, 40 segundos para votar.

No entanto, mesmo sendo uma votação simples, é preciso ficar atento para não errar. Além de prestar atenção na sequência da votação (descrita abaixo), lembre-se de levar uma "cola", com os números de seus candidatos para a cabine de votação.

Confira como é o processo de votação na urna eletrônica.

1. Para votar, você deverá ter em mãos um documento oficial com foto. Ou seja, é possível apresentar identidade, carteira de trabalho, passaporte. Não será aceita carteira de clubes ou similares - como carteira de sócio de clube de futebol.

2. Não será obrigatório apresentar o título de eleitor no momento da votação. Porém, se você ainda não localizou o seu título, faça isso hoje sem falta: descubra onde ele está e identifique o local onde você deve votar, com zona e seção. Não deixe para fazer isso às vésperas de votar.

3. Se não encontrar o título, ligue para o Disque Eleições, pelo telefone 148, ou pesquise no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no seguinte endereço: www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome. Para obter a informação pela internet, você deverá escrever seu nome completo, sua data de nascimento e o nome completo da sua mãe.

4. Tendo as informações e documentos corretos em mãos, você partirá para a votação, no domingo. Lembre-se de anotar os números de seus candidatos e levá-lo ao local de votação, para evitar esquecimentos.

5. O período para votar se estende das 8h às 17h. Quem chegar depois do horário não poderá votar e estará sujeito a multa e à suspensão do título, caso não justifique sua ausência (saiba mais no quadro abaixo).

6. Ao chegar à sua seção eleitoral, terá de ser cadastrado na urna eletrônica pelos mesários para, depois, estar apto a votar.

7. Assim que estiver liberado, você será direcionado à cabine de votação. Ali, o primeiro voto que dará será para vereador. Você digitará os cinco números da identificação do seu candidato. Assim que acabar de digitar, aparecerá a foto dele na tela da urna eletrônica. Após conferir se está correto, aperte a tecla "confirma" (verde). Se notar que digitou algum número errado, tecle "corrige" (vermelha) e comece de novo.

8. Se, em vez de votar em um candidato a vereador, você preferir votar somente na legenda do partido que escolheu, terá de digitar apenas dois números (os do partido) - mesmo que o espaço seja para cinco números - e, depois, apertar a tecla "confirma".

9. A segunda etapa será o voto para prefeito. Você terá de digitar dois números. Acontecerá o mesmo que na escolha anterior: você digitará os números e, na tela da urna, aparecerão as fotos dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito. Se for realmente o voto que você escolheu, aperte a tecla "confirma". Se não, tecle "corrige" e repita o procedimento.

10. Quando os dois votos, para vereador e prefeito, estiverem finalizados, aparecerá na tela da urna a palavra "fim". Pronto! Você exerceu seu direito de votar. - Para votar em branco, pressione a tecla "branco" e, depois, "confirma".

Se você quiser anular o voto, digite um número inexistente na lista de candidatos e partidos e aperte a tecla "confirma".

Saiba como justificar a ausência

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da votação. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente:

Nos cartórios eleitorais (confira onde ficam pelo telefone 148 ou no site www.tre-rs.gov.br).

Nos postos de atendimento ao eleitor - em Porto Alegre, na estação rodoviária, no aeroporto Salgado Filho e na Arena do Grêmio, exclusivamente para os trabalhadores da obra.

Na página da internet do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral).

No dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da eleição, basta que o eleitor, tendo em mãos o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o RJE preenchido em qualquer um dos locais destinados ao seu recebimento.

Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deverá apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Em Porto Alegre, pode comparecer à Central de Atendimento ao Eleitor, na Avenida Padre Cacique, 96.

O que pode acontecer se você não justificar ausência

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

Com o título suspenso, não é possível participar de concursos públicos, tirar passaporte, ou se matricular em escolas públicas, entre outras sanções.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos).

Informe-se!

O Disque Eleições (telefone 148) funcionará em regime de plantão no final de semana. Confira os horários:

Hoje - das 9h às 19h
Amanhã - das 9h às 22h
Domingo - das 7h às 17h


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