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Eleições 2012

Vai votar? Dá uma olhada aqui

O Diário Gaúcho traz uma série de informações que você deve saber para que tudo corra bem no próximo domingo

01/10/2012 - 07h07min

Atualizada em: 01/10/2012 - 07h07min


Faltam seis dias para que eleitores de todo o país compareçam às urnas para escolher seus prefeitos e vereadores. O pleito é a 12ª eleição direta (incluindo primeiro e segundo turnos) após a redemocratização. É um marco na democracia no Brasil, pois é a primeira eleição em que se aplica a Lei da Ficha Limpa.

O Diário Gaúcho traz uma série de informações que você deve saber para que tudo corra bem no próximo domingo.

A votação

Será no domingo, dia 7, das 8h às 17h
São dois votos: primeiro, você vota para vereador e, depois, para prefeito.
Nas cidades nas quais houver segundo turno, a nova votação será dia 28 de outubro.

Quem precisa votar

O voto é obrigatório para os cidadãos que têm entre 18 e 70 anos.
Eleitores entre 16 e 18 anos incompletos, quem tiver mais de 70 anos e analfabetos não são obrigados a votar.

Documentos

Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto (identidade, carteira funcional, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.

Locais de votação

O eleitor só pode votar na seção eleitoral (o número consta no título de eleitor) em que estiver cadastrado. Você também pode consultar seu local de votação no Portal do Eleitor, no site do TRE: www.tre-rs.gov.br

Como justificar

O eleitor que estiver viajando no dia das eleições deve comparecer à seção mais próxima para entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, apresentando o seu título eleitoral ou documento oficial com foto. O formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores nos cartórios eleitorais, na internet e nos locais de votação ou de justificativa, no dia da eleição.

O prazo para apresentar a justificativa vai até 6 de dezembro.

Atenção: Nesta eleição não será possível votar em trânsito. Isso só é permitido nas eleições para presidente da República.

Casos de doença

Se o eleitor estiver impossibilitado de comparecer à seção eleitoral, deve procurar o cartório eleitoral, em prazo de até 60 dias, para entregar o atestado médico.

Necessidades especiais

O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar, para votar, com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa, se verificar ser imprescindível a ajuda, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa na cabine, com o eleitor, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.

A pessoa que ajudará o portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

No dia da eleição

Permitido

Usar broches, bandeiras e adesivos, desde que de maneira silenciosa.
Levar um santinho ou "cola" com o número dos candidatos escolhidos. Só é proibido distribuir esse material.

Proibido

Distribuir panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros etc) com propaganda eleitoral.
Aglomeração pública de pessoas com roupas padronizadas de algum candidato ou partido.
Boca de urna ou fazer propaganda eleitoral no dia do pleito. Ou seja: estão proibidos alto-falantes, amplificadores, comícios, carreatas e distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e panfletos.
Na cabine eleitoral, é proibido usar celulares ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto - como máquinas fotográficas ou filmadoras.

Fique atento!

Dia 4 de outubro é o último dia de propaganda e de debates no rádio e na tevê. Também se encerra o prazo de comícios. Em caso de segundo turno, a propaganda recomeça no dia 13 de outubro.

Dia 6 de outubro é o último dia de propaganda com alto-falantes, distribuição de panfletos, caminhadas e carreatas.

Não há proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Tire suas dúvidas

Central de Atendimento ao Eleitor do TRE: Av. Padre Cacique, 96, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre. Telefone: 3230-9600.

Site do TRE: www.tre-rs.gov.br


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