Espaço do Trabalhador



Para trabalhadores com deficiência

Decreto autoriza uso do FGTS para a compra de órtese e prótese

Operador do fundo tem 120 dias para editar atos normativos referentes à  movimentação das contas

17/04/2018 - 11h15min

Atualizada em: 17/04/2018 - 11h48min


Agência Brasil
Agência Brasil

 O presidente Michel Temer assinou na segunda-feira (16) o decreto que autoriza o trabalhador com deficiência usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de órteses e próteses. 

De acordo com o decreto, para a movimentação da conta vinculada do FGTS será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.

O uso do FGTS para a compra de próteses e órteses deve respeitar o valor limite movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos entre movimentações realizadas em decorrência da aquisição.

Para comprovar a deficiência, o trabalhador deve apresentar um laudo médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, além de prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese. Os documentos devem ser emitidos por médico devidamente identificado por registro profissional.

Confira as condições

A aquisição de órtese ou prótese só pode ocorrer com laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, com menção correspondente à classificação de referência utilizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O decreto diz que a aquisição de órtese ou prótese tem como objetivo "a promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência". O texto prevê, ainda, que serão observadas as condições estabelecidas pelo agente operador do FGTS, "inclusive o valor limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá ser inferior a dois anos".

De acordo com o decreto, o agente operador do FGTS editará, no prazo de até 120 dias, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos a serem observados para a movimentação das contas vinculadas para a aquisição de órtese ou prótese.

Já podiam sacar o FGTS o trabalhador (ou qualquer de seus dependentes) portador do vírus HIV e o trabalhador (ou qualquer de seus dependentes) em estágio terminal, em razão de doença grave.


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