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Está pensando em ver os jogos da Seleção Brasileira sem a liberação do chefe? Saiba o que pode acontecer
Relação de confiança pode ser abalada e, dependendo do caso, abre espaço para uma demissão, até com justa causa.
Muita gente até pode querer, mas dias de jogos da Seleção Brasileira não são feriado. Na primeira fase da Copa do Mundo 2018, duas partidas do Brasil serão em dias e horários de expediente – contra a Costa Rica, às 9h, no dia 22 (sexta-feira), e contra a Sérvia, às 15h do dia 27 (quarta-feira). E isso deve se repetir nas próximas fases. A tendência, segundo especialistas em Direito do Trabalho, é de que a maioria das empresas negociem compensações com os empregados. Mas se o empregador decidir que o expediente segue normalmente, só restará ao trabalhador seguir focado na sua atividade. E é bom levar isso bem a sério.
Ser flagrado assistindo a uma partida da Seleção no meio do expediente sem autorização pode trazer consequências.
– Vejo duas situações possíveis. Uma é ver na própria empresa, porque com a tecnologia é possível assistir até pelo smartphone. Outra é o profissional apontar que tem uma reunião externa, um exame marcado, e for pego vendo o jogo – explica o advogado especialista em relações trabalhistas e previdenciárias Marcus Vinicius Freitas.
Segundo Freitas, a primeira é a mais fácil de ocorrer e a que mereceria a consequência mais branda. Mas, claro, não se trata de uma regra. Cada empregador poderá ter um entendimento, baseado também no histórico do empregado. O flagrante pode ser a gota d'água em um copo prestes a transbordar de outras infrações ou o primeiro deslize de um funcionário nota 10.
De modo geral, esse flagrante dentro da empresa deveria merecer uma advertência verbal. No pior cenário, por escrito. Agora, inventar uma situação externa ao ambiente normal de trabalho para acompanhar a Seleção é flertar com consequências mais severas. Pode variar de uma suspensão a uma demissão, até mesmo, com justa causa.
Entenda o que pode acontecer
Vendo na empresa
– É difícil determinar o quanto acompanhar, por cima, o jogo da seleção prejudica o trabalho do empregado.
– Por isso, o entendimento é de que a situação merece, como consequência, uma advertência verbal. No máximo, por escrito.
Fora da empresa – simular compromisso para ver o jogo
– Quebra-se um dos pilares da relação de trabalho: a confiança entre as partes.
– As consequências, a partir daí, podem ser mais graves, ainda dependendo do entendimento do empregador
Demissão sem justa causa
– O empregador decide que não pode mais confiar no trabalhador e o demite.
– Nessa demissão, o empregado tem direito ao recebimento da multa de 40% do saldo do FGTS e ao saque de 100% do FGTS depositado. Além disso, tem direito a aviso prévio, aviso prévio indenizado proporcional, férias e adicional constitucional de um terço e 13º salário. Ele poderá solicitar o seguro-desemprego.
Levar um "gancho"
– Por ser um bom profissional e ter bom histórico, o empregador pode decidir manter o empregado, mas com uma punição severa.
– Nesse tipo de caso, pode ser uma suspensão de uma semana do trabalho. O fato segue sendo grave, e talvez outra infração leve à perda do emprego.
Demissão com justa causa
– Pode ser o caso se o empregado usou um atestado médico "frio", sem que tenha ocorrido uma consulta. Ou, até mesmo, se falsificou um atestado de óbito.
– Nessa situação, entra-se na categoria da falsidade ideológica por parte do profissional. A interpretação pode levar à demissão com justa causa.
– Nessa categoria de demissão, o demitido não pode sacar o FGTS, o empregador não paga a multa de 40% sobre o FGTS e, ainda, o seguro-desemprego não é concedido ao demitido.