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Imposto de renda: prazo termina nesta terça-feira

Restituições devem ser entregues a partir de junho

29/04/2013 - 07h18min

Atualizada em: 29/04/2013 - 07h18min


Menos de 48 horas. Esse é o tempo que resta para que cerca de 7 milhões de contribuintes no país - 570 mil no Rio Grande do Sul - entreguem a declaração do Imposto de Renda.

O prazo final de entrega pela internet é amanhã, dia 30, às 23h59min59s. Quem for entregar em CD ou pen drive, nas agências do BB ou da Caixa, terá de fazê-lo durante o horário de atendimento ao público (em geral, até 16h).

Na terça também vence o prazo para pagar a primeira cota (ou a cota única) para quem tiver imposto a pagar e optar pelo parcelamento. Entregas em abril permitem o débito automático em conta da segunda cota em diante: é preciso imprimir o Darf da primeira cota e pagá-la em banco (o programa imprime o boleto).

No mesmo dia, à meia-noite, a Receita retirará do ar o sistema de recepção das declarações, até quinta-feira, 2 de maio, às 8h.

Restituições a partir de junho

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, quem for entregar a declaração com atraso, a partir de quinta-feira, não precisará baixar novo programa.

O programa está preparado para receber as declarações com atraso e o contribuinte receberá, no envio, a notificação para pagamento da multa. O valor é de 1% sobre o IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74. O máximo é de 20% do IR devido. Assim, por exemplo, se um contribuinte tiver IR devido de R$ 20 mil, a multa será de R$ 200 (1% desse valor, desde que a declaração seja entregue em maio; em junho, a multa dobra para R$ 400).

O primeiro lote de restituições será pago em 17 de junho para contribuintes com 60 anos ou mais de idade, os portadores de doenças graves e os deficientes físicos. Os demais serão pagos no dia 15 de cada mês, até dezembro.

Quem deve declarar

Quem, em 2012, se enquadrou em uma dessas situações:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte acima de R$ 40 mil.

Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR.

Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,25.

Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos rurais de anos anteriores.

Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12

Os documentos necessários:

Cópia da declaração do IR de 2012 (arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive ou impressa).

Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados).

Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos).

Livro-caixa (no caso de autônomos).

Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de previdência privada.

Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos.

Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade).

Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes).

Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2012.

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas).


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