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Opção no último dia para declarar o Imposto de Renda

Para quem ainda não conseguiu reunir todos os documentos, é melhor fazer a declaração, escapar da multa e fazer uma retificação nos dias seguintes

30/04/2013 - 07h28min

Atualizada em: 30/04/2013 - 07h28min


Prazo acaba hoje

Termina às 23h59min59s de hoje o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Até ontem, segundo números da Receita Federal, faltavam cerca de 5 milhões de declarações de ajuste no país - em torno de 300 mil no Estado.

A corrida contra o tempo deve gerar lentidão no envio das documentações.

● Multa não é baixa

O contribuinte que perder o prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Por isso, o governo estimula: os cidadãos ainda sem todos os
comprovantes necessários para completar a declaração devem fazer o envio o mais
cedo possível.

● A salvação para os retardatários

Depois, escapando da multa, será preciso preencher uma declaração retificadora depois. Essa correção deve ser feita o mais rápido possível também, no mesmo modelo da declaração original, que pode ser completo ou simplificado. Para isso, o contribuinte deve guardar o número do recibo da entrega da declaração original. Outra possibilidade é fazer a apresentação por meio do aplicativo m-IRPF, que funciona
em tablets (computadores de mão) e smartphones. Mas, neste caso, há restrições. Não podem usar o aplicativo os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, que auferiram ganho de capital, que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, entre outros.

Em dia com a receita

Prazo e forma de entrega:
● As declarações podem ser enviadas por meio da internet. A Receita Federal oferece
um passo a passo no site www.receita.fazenda.gov.br. A instituição trabalha com reforço no servidor, mas o grande número de acessos de contribuintes deixa o sistema lento, especialmente nos últimos dias. Não deixe para fazer perto do limite do prazo. Outra maneira é entregar as informações em disquetes nas agências da Caixa Federal e do Banco do Brasil. Neste caso, a atenção é maior: as agências estão abertas até as 15h ou 16h.

Faltou um dado, e agora?
● A dica de especialistas e da Receita é de que o contribuinte entregue com as  informações que tem em mãos e faça a retificação dentro do prazo de cinco anos,
desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Esse  procedimento vale tanto para quem faz declaração no modelo completo quanto no simplificado - caso falte alguma informação na declaração de rendimentos ou, para a declaração de bens, nas aplicações financeiras. Esse procedimento - entregar antes, retificar depois - evita multa cobradas para entrega fora do prazo.

Os documentos para fazer a declaração:
● Cópia da declaração do IR de 2012
● Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (assalariados)
● Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes e livro-caixa (autônomos)
● Informe do INSS (quem recebe benefícios) ou de entidades de previdência privada
● Informes de rendimentos fornecidos por bancos
● Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada
● Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte
● Recibos de aluguéis pagos/recebidos
● Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde


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