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Aluguel temporário é opção para quem está só de passagem

Com validade de 90 dias ou menos, essa modalidade é mais comum na locação comercial e tem especificidades que tornam o acordo mais seguro

28/06/2013 - 11h51min

Atualizada em: 28/06/2013 - 11h51min


Contrato de locação temporária é opção para quem não vai ficar muito tempo na cidade

Tempo curto, negócio rápido: a locação temporária pode ser uma boa opção para o proprietário e também para quem procura imóvel para alugar. Com validade de 90 dias ou menos, essa modalidade é mais comum na locação comercial e tem especificidades que tornam o acordo seguro para as duas partes envolvidas - entre elas, a possibilidade de pagamento antecipado e a inexistência de prorrogação do contrato.

O aluguel temporário é atraente para o locatário, pois os valores cobrados são mais altos do que a média de mercado, diz o advogado Sérgio Paixão, especialista em direito imobiliário. Ele explica que nesse tipo de contrato os direitos e deveres das duas partes são praticamente os mesmos que na locação convencional.

No entanto, a modalidade ainda não é utilizada de forma corriqueira no setor imobiliário tradicional.

- Embora não seja muito conhecida, é viável para o turismo convencional e também para o turismo de negócios. Ajuda a suprir um eventual défi cit da rede hoteleira - exemplifica o advogado.

- Oportunidade com eventos esportivos Sérgio observa que conhecer essa modalidade de contrato é importante pela aproximação de grandes eventos no país, como a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016.

- Em muitas cidades, o turista pode preferir a locação por curtos períodos. É bom que o proprietário esteja aberto a esse tipo de contrato - comenta.

A locação temporária costuma ser mais cara que os acordos convencionais. O valor precisa ser vantajoso para o proprietário, em detrimento de um contrato anual, afirma Luiz Fernando Gottschild, diretor do Instituto de Pesquisa Imobiliária (Inpespar).

De acordo com Luiz, não é possível especificar um valor médio de mercado para a aluguéis de curto prazo.

- O preço é de livre negociação entre as partes. Diferente da locação convencional, na temporária é possível exigir pagamento antecipado, por ser um prazo curto - diz Luiz.

Segundo Sérgio, proprietários de espaços comerciais ou imóveis que estão desocupados devem levar em conta o potencial desse formato de locação.

- Principalmente se houver apelo turístico, sazonal ou algum
evento em vista - destaca Sérgio.

Fique por dentro do que não pode faltar no contrato:

- Data do início e do fi m da locação, forma de pagamento e valor do aluguel.

- O valor total pode ser exigido antecipadamente, mas outras formas podem ser negociadas, como 50% na entrada e 50% na saída.

- Multa contratual para as partes em caso de desistência.

- O proprietário pode exigir algum tipo de garantia: fiador, seguro-fiança ou caução, o mais comum.

- Para imóveis mobiliados, deve haver uma minuciosa lista dos objetos e móveis e o contrato deve deixar claro quem vai arcar com eventuais danos.

- Esclarecer quem vai arcar com consumo de luz, água, telefone e gás. Na maioria dos casos, esses valores estão embutidos no valor do aluguel, mas isso não é regra.

- Se depois do período estipulado no contrato o locatário permanecer no imóvel, sem oposição do locador, por mais de 30 dias, a locação fica automaticamente prorrogada por tempo indeterminado, não podendo mais ser exigido o pagamento antecipado. Nesse caso passam a valer as condições convencionais de aluguel.

Informações do Proteste e Creci.

O que diz a lei

- O contrato de locação temporária é regulado pelos artigos 48, 49 e 50 da Lei de Locação (Lei n. 8.245/91).

- Tem como objetivo a celebração de instrumentos de curta duração, exclusivamente pelo período em que o locatário necessitar permanecer no imóvel.

- Essa modalidade de contrato tem, obrigatoriamente, prazo máximo de vigência de 90 dias, sem direito a renovação, podendo ou não estar o imóvel mobiliado.

Hospodagem temporária vira sucesso na internet

Se a locação temporária ainda não deslanchou no setor imobiliário tradicional, a modalidade teve uma explosão na internet.

Sites com ofertas de imóveis para curtas estadias conquistam cada vez mais usuários.
O Airbnb (www.airbnb.com), criado em San Francisco, nos EUA, é um dos maiores. No portal, é possível achar hospedagem em 34 mil cidades de 192 países pelo mundo.

Semelhante a uma rede social, o Airbnb reúne proprietários que têm um espaço vago ou mesmo um imóvel completo para anunciar e pessoas que precisam de um lugar para fi car por curto período. Em Porto Alegre, o site já possui mais de 90 anúncios. O imóvel de Silvia Marcon, diretora de uma escola de inglês, é um deles. A empresária buscou hospedagem pelo Airbnb quando viajou à Itália, em abril. Silvia gostou tanto da experiência, que resolveu virar anfitriã.

Oportunidade de renda extra

Desde que o quarto vago no apartamento no centro de Porto Alegre foi oferecido no portal, Silvia recebe ao menos um hóspede por mês.

- É muito ágil e seguro. O site verifi caos dados dos cadastros e as avaliações dos usuários, tanto dos anfi triões como dos hóspedes, dão mais confiança. O portal se responsabiliza pelo pagamento: recebe do hóspede e transfere para o anfi trião um dia depois que a estadia é iniciada. Se aproveita um espaço vago e ganha uma renda. E dá para acompanhar tudo online - avalia.

Segundo a empresária, atenção ao atendimento é essencial para sucesso
do negócio.

- Não pode demorar para responder os pedidos de reserva. Durante a estadia, tem que deixar o hóspede à vontade. O que a maioria busca é se sentir em casa - recomenda.

Como funciona

- O Airbnb verifi ca dados do cadastro como email, telefone e até a identidade, por meio do envio de cópias. Quanto mais dados confi rmados, melhor sua cotação.

- Qualquer um pode anunciar, gratuitamente, desde um quarto até um apartamento completo ou uma casa.

- O hóspede pesquisa a cidade e período de estadia. Após escolher uma oferta, faz o pedido de reserva e escolhe a forma de pagamento (cartão de crédito é mais confiável). O desconto só ocorre se o anfitrião confirmar.

- É importante checar o comentário de usuários anteriores. Sempre que a estadia termina, tanto hóspede quanto anfitrião precisam avaliar a experiência.

- O site cobra taxas de 3% do anfitrião e de 6% a 12% do hóspede sobre o valor da reserva.

- Confira outro sites que oferecem locação temporária: ficalaemcasa.com.br, aluguetemporada.com.br .


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