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Antes de comprar a casa própria, calcule
Na empolgação de assinar o contrato, muitos consumidores esquecem detalhes que podem virar dor de cabeça
Nunca os brasileiros tiveram acesso a tanto crédito e facilidades para adquirir a casa própria. Mas, na empolgação de assinar o contrato, muitos consumidores esquecem detalhes que podem virar dor de cabeça no futuro e até forçar a devolução do imóvel.
Os compradores devem estar cientes, por exemplo, do risco de a instituição bancária não liberar o financiamento que possibilitará honrar a dívida com a construtora ou de o valor sofrer alteração e ficar acima de sua capacidade de pagamento.
Valorização pode superar o crédito
Também é preciso levar em conta outros gastos consideráveis com taxas cartoriais
e bancárias, além de itens como mudança e mobília.
- Estamos tendo muita reclamação, pois acontece de os imóveis valorizarem e não se encaixarem mais no limite de crédito que o comprador se propôs a tomar - explica o advogado Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Avaliar os riscos é fundamental
Um caso típico tem sido o imóvel ter valorização superior a R$ 170 mil, limite financiado pelo Minha Casa, Minha Vida nas cidades com mais de 1 milhão de habitantes. Nessa situação, o consumidor não tem mais acesso aos juros reduzidos e as prestações sobem. Segundo Geraldo, em ocorrências como essas, o comprador pode buscar na Justiça uma rescisão do contrato e tentar receber de volta os valores pagos.
Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), é essencial cobrar das empresas envolvidas que haja mais clareza nas negociações.
- O consumidor tem de estar muito ciente do risco e tem de estar previsto o que ocorrerá e quais valores serão devolvidos no caso de o financiamento não ser liberado - explica.
Segundo a advogada, a promessa de compra e venda entre consumidor e construtora precisa informar ainda o custo efetivo total envolvido na operação. Se essa informação for negada, o consumidor pode procurar o Procon ou a Justiça.
Dica
Quem está adquirindo sua primeira casa pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito ao desconto de 50% no registro cartorial. Para receber o abatimento, basta estar declarado no contrato de aquisição que se trata do primeiro imóvel. A compra de imóveis dentro do programa Minha Casa, Minha Vida também dá direito a custos reduzidos.
Não esqueça as despesas extras
Passada a primeira fase e liberado o financiamento, o comprador precisa se preparar para as taxas cartoriais e bancárias. Quem financiou o bem precisa arcar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e o registro do imóvel. Nesses casos, o contrato com o banco equivale a uma escritura. Quem pagou à vista, no entanto, deve pagar ainda a taxa de confecção de uma escritura pública.
Essas tarifas, cujo cálculo varia conforme o valor do bem e a localidade, podem ficar entre 3% a 5% do preço do imóvel.
O educador financeiro Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), destaca que o ideal é planejar com antecedência e construir uma reserva.
- O imóvel na planta não tem armários e outras benfeitorias. Também tem de prever os gastos com mudança, condomínio e IPTU - comenta.