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Para o contrato ter final feliz
O contrato requer atenção, tanto de quem cede o imóvel para alugar quanto de quem vai ocupar o local
Pagar aluguel tem suas facilidades: sem ficar preso a um imóvel, o inquilino pode ter gastos mensais mais baixos do que se estivesse pagando as parcelas de um financiamento. O aluguel ainda é a solução para quem não tem recursos para comprar a casa própria e, também, para quem não tem planos de se estabelecer na cidade por muito tempo, caso de estudantes e trabalhadores que podem ser transferidos a qualquer momento.
O inquilino precisa ficar atento aos prazos de duração do acordo e não esquecer que o zelo pela conservação do imóvel facilita o processo de entrega.
O proprietário, por sua vez, deve manter contato estreito e frequente com a imobiliária, e se preparar para arcar com eventuais consertos da residência que, muitas vezes, são de sua responsabilidade.
- As duas partes precisam estar atentas ao contrato. Verificar se há multa, qual é a responsabilidade que o inquilino assume ao assinar o contrato, conferir prazos e, principalmente, a vistoria - diza advogada Oksana Maciel.
Preste atenção em cada detalhe
O relatório de vistoria do imóvel, aliás, pode ser determinante para garantir um acordo saudável entre as partes. Nesse documento, o estado em que o imóvel se encontra é descrito detalhamente, com todos os defeitos que possam haver no local, antes de o inquilino fazer a mudança.
É preciso aguçar os olhos e verificar minuciosamente todos os ambientes. O espelho de tomada com uma pequena rachadura, as marquinhas no piso, a tinta descascada em alguma parte da parede ou a fechadura emperrada. Tudo deve ser listado.
- Tanto na entrada quanto na saída do imóvel, é essencial que o inquilino esteja presente na vistoria. Muita gente não dá a devida atenção e todo contrato indica que o imóvel terá de ser devolvido ao dono nas mesmas condições em que recebeu - alerta Dâmaris Moraes, que é diretora administrativa em uma imobiliária.
De acordo com a executiva, uma medida que pode facilitar a situação do inquilino é informar-se com antecedência sobre as exigências previstas na saída. Entre os pedidos das imobiliárias, geralmente, estão o aviso prévio de 30 dias, as duas últimas contas de luz, condomínio e outras taxas, laudo de manutenção de equipamentos e todas as chaves entregues.
Fique por dentro
As possibilidades de retomada do imóvel em contratos com prazo inferior a 30 meses com base na Lei 12.112/2009.
- Se for para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo poder público que aumentem a área construída em, no mínimo, 20%, ou se o imóvel for destinado a hotel ou pensão.
- Se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos, com a moradia sendo devolvida nas mesmas condições do recebimento.
- Em decorrência da extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel for relacionada ao emprego.
- Se for pedido para uso próprio do proprietário, de seu cônjuge ou companheiro e/ou para uso de ascendente ou descendente que não tenha imóvel.