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Saúde pública

Determinação de atendimento de até 2 horas não tem efeito nas Upas

Enquanto o Conselho Federal de Medicina limita o tempo máximo de atendimento para até 120 minutos, pacientes da Capital são informados que podem aguardar até 12 horas por consulta

17/09/2014 - 14h57min

Atualizada em: 17/09/2014 - 14h57min


Jeniffer Gularte
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Marcelo Lopes foi informado que seu atendimento poderia demorar até 12 horas

Um dia depois do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicar uma resolução que determina que o tempo de espera para atendimento em pronto-socorro não poder ser superior a duas horas, pacientes que procuram a UPA Moacyr Scliar, na Zona Norte, são informados que terão de enfrentar até 12 horas de espera.
O vigilante Marcelo Lopes, 35 anos, chegou às 6 horas desta terça-feira com indisposição. Ao receber a classificação verde, considerada pouco urgente, a enfermeira avisou que a consulta com o médico poderia levar até 12 horas. Ele conversou com o DG, às 11 horas, logo depois de informarem que, talvez, m 60 minutos seria avaliado pelo médico.
- Perdi meu dia de trabalho. Se este resolução estivesse sendo cumprida, teria ido ao trabalho e com apenas uma hora de atraso - compara.
Para o secretário da Saúde de Porto Alegre, Carlos Henrique Casartelli, não há nenhuma chance da resolução ser cumprida.
- É uma utopia, isso não faz parte do mundo real. Fazer uma resolução e não indicar a fonte do recursos para contratar profissionais e ampliar serviço, é fácil. Isso é típico de quem não tem a responsabilidade de fazer a gestão.

Pressionar as autoridades

O conselheiro Cláudio Franzen, representante do Rio Grande do Sul no CFM, afirma que a resolução é uma forma de forçar o poder público a destinar mais recursos para a saúde pública e melhorar o atendimento.
Os fiscais da nova norma, segundo ele, serão os próprios médicos das UPAs e prontos-socorros que deverão informar as autoridades quando houver problemas nas urgências e emergências.
- As autoridades terão que ser pressionadas para que se tomem as medidas cabíveis, caso contrário o vai continuar tudo como está. 

Norma vale como lei

Os profissionais que não denunciarem casos de demora no atendimento e outros problemas de gestão poderão ser punidos. De acordo com Franzen, as normas editadas pelo CFM valem como lei, pois o Congresso Nacional atribui ao conselho federal a competência para fiscalizar e normatizar o exercício da medicina no Brasil.

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