Saúde pública
Determinação de atendimento de até 2 horas não tem efeito nas Upas
Enquanto o Conselho Federal de Medicina limita o tempo máximo de atendimento para até 120 minutos, pacientes da Capital são informados que podem aguardar até 12 horas por consulta
Um dia depois do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicar uma resolução que determina que o tempo de espera para atendimento em pronto-socorro não poder ser superior a duas horas, pacientes que procuram a UPA Moacyr Scliar, na Zona Norte, são informados que terão de enfrentar até 12 horas de espera.
O vigilante Marcelo Lopes, 35 anos, chegou às 6 horas desta terça-feira com indisposição. Ao receber a classificação verde, considerada pouco urgente, a enfermeira avisou que a consulta com o médico poderia levar até 12 horas. Ele conversou com o DG, às 11 horas, logo depois de informarem que, talvez, m 60 minutos seria avaliado pelo médico.
- Perdi meu dia de trabalho. Se este resolução estivesse sendo cumprida, teria ido ao trabalho e com apenas uma hora de atraso - compara.
Para o secretário da Saúde de Porto Alegre, Carlos Henrique Casartelli, não há nenhuma chance da resolução ser cumprida.
- É uma utopia, isso não faz parte do mundo real. Fazer uma resolução e não indicar a fonte do recursos para contratar profissionais e ampliar serviço, é fácil. Isso é típico de quem não tem a responsabilidade de fazer a gestão.
Pressionar as autoridades
O conselheiro Cláudio Franzen, representante do Rio Grande do Sul no CFM, afirma que a resolução é uma forma de forçar o poder público a destinar mais recursos para a saúde pública e melhorar o atendimento.
Os fiscais da nova norma, segundo ele, serão os próprios médicos das UPAs e prontos-socorros que deverão informar as autoridades quando houver problemas nas urgências e emergências.
- As autoridades terão que ser pressionadas para que se tomem as medidas cabíveis, caso contrário o vai continuar tudo como está.
Norma vale como lei
Os profissionais que não denunciarem casos de demora no atendimento e outros problemas de gestão poderão ser punidos. De acordo com Franzen, as normas editadas pelo CFM valem como lei, pois o Congresso Nacional atribui ao conselho federal a competência para fiscalizar e normatizar o exercício da medicina no Brasil.
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