É da sua conta
Você sabia que o IPVA deve ser devolvido caso o seu carro seja roubado ou furtado?
Entre 2010 e 2011, mais de 10 mil contribuintes tinham direito ao reembolso
A lei estadual que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) prevê que contribuintes proprietários de veículos furtados ou roubados têm o direito à devolução do imposto proporcional ou total da administração pública. O pedido deve ser feito em até cinco anos, a partir da data do ocorrido.
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Conforme a lei 8.115, de 1985, o "Poder Executivo dispensará o pagamento do imposto, se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse".
Caso você seja vítima de roubo ou furto de veículo, é necessário fazer o boletim de ocorrência em uma delegacia e, depois disso, procurar a sede da Receita Estadual - órgão vinculado à secretaria da Fazenda - mais próxima (confira os endereços aqui).
Ao chegar no local, deve ser preenchido um formulário, que lhe dará direito a um número de protocolo. O pedido será analisado e não há prazo para o valor do imposto ser devolvido ao contribuinte. No entanto, a secretaria garante que nos casos prioritários (deficientes, idosos, gestantes) a quantia é depositada mais rapidamente.
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De acordo com Tarcisio Mandler, auditor fiscal da Receita Estadual, o que acontece é que por desconhecimento desta lei, muitas pessoas deixam de solicitar o benefício.
- Pela minha experiência, efetivamente muitas pessoas não estão solicitando porque não tem o conhecimento desse direito - explicou.
Para exemplificar, entre os anos de 2010 e 2011, 10.566 contribuintes tiverem seus carros roubados ou furtados não recuperados até o final do ano no Estado. Ou seja, mais de 10 mil pessoas teriam o direito ao reembolso do IPVA.
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* A seção "É da sua conta" reúne dicas de interesse público, fornecidas por técnicos do Tribunal de Contas do Estado e informações que facilitam o dia a dia do leitor.
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