Salvador
Homem é condenado a 7 anos de prisão por beijo forçado no Carnaval
Justiça baiana classificou o ato como estupro, crime que tem caracterização hedionda
Sete anos de prisão. Essa foi a pena atribuída a um homem de 33 anos que beijou uma mulher à força no Carnaval de Salvador, em 2008. A justiça baiana classificou o ato como estupro, crime previsto no artigo 213 do Código Penal e que tem caracterização hedionda. A decisão é da juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal da Bahia.
De acordo com o G1, a denúncia oferecida pelo Ministério Público relata que o "denunciado foi preso em flagrante delito por ter agarrado o pescoço da vítima, dando uma 'gravata', sendo que, após imobilizá-la, beijou a sua boca por várias vezes sem consentimento". O texto diz que "o denunciado aproximou-se da vítima no momento em que atravessava a rua e que, para disfarçar das pessoas que passavam no local, obrigou que a vítima o abraçasse, insinuando ainda que estava portando uma arma de fogo e uma faca". Logo após o ataque, a vítima conseguiu fugir e foi amparada por moradores.
A Defensoria Pública da Bahia recorreu da decisão. Conforme a defesa do réu, o ato não foi comprovado e as partes, acusado e vítima, não foram ouvidos pela juíza que determinou a sentença. O órgão acredita também que não há proporção entre pena e ação, já que o homem foi condenado a sete anos de reclusão por estupro, crime hediondo.
O homem que beijou a mulher à força já cumpriu um ano e um mês da sentença em regime fechado. Agora a defesa também trabalha para que o réu não cumpra a pena integralmente. Na apelação, a defensoria afirma que, como o beijo não foi devidamente comprovado, o réu não deveria ter sido julgado por estupro, mas por constrangimento ilegal ou importunação ofensiva ao pudor.
A data para o julgamento da apelação ainda não foi definida.