Opinião
Antônio Carlos Macedo: cobrança ilegal em confecção de carteira de identidade
Colunista do Diário Gaúcho alerta para taxa indevida que é listada como obrigatória em alguns municípios na hora de fazer o RG
Ao procurar o posto de identificação de sua cidade, um amigo leitor do Vale do Sinos foi orientado a pagar contribuição de R$ 12 para o Consepro municipal. A cobrança foi anunciada como espontânea, mas o comprovante de pagamento era um dos itens listados como obrigatório para confecção da carteira de identidade.
Como não é a primeira vez que isso acontece, julgo importante esclarecer que a exigência é ilegal. Os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública, conhecidos pela sigla Consepro, são entidades privadas sem fins lucrativos que existem em praticamente todas as cidades gaúchas. Seu objetivo é nobre: colaborar com o aparelhamento da Polícia Civil, Brigada Militar e Corpo de Bombeiros, como a compra de viaturas novas, por exemplo.
Em geral, os conselhos são mantidos por empresários e entidades de classe, mas muitos também buscam recursos junto à população. Não há nada de errado em pedir ajuda. É até recomendável que o cidadão participe do processo, pois os recursos arrecadados ajudam a reforçar as condições de segurança da coletividade.
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Taxas oficiais
O abuso se dá quando a taxa passa a ser exigida como obrigatória para a prestação de qualquer serviço público, como o fornecimento de um atestado ou a confecção da identidade, por exemplo. Ninguém é obrigado a pagar um centavo a mais além das taxas oficiais previstas em lei e recolhidas ao Tesouro do Estado. Servidor público algum está autorizado a exigir qualquer outro tipo de pagamento.
Quem insistir na prática comete falta funcional passível de punição. Contribuição espontânea, como a expressão indica, é aquela que ocorre naturalmente, sem pressões, por livre-arbítrio do cidadão. É o caso da ajuda ao Consepro, que não pode ser imposta em lugar algum, mesmo que os seus objetivos sejam corretos e elogiáveis.
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