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Antônio Carlos Macedo: é preciso fiscalizar o tempo de espera nas filas em bancos

04/03/2015 - 07h05min

Atualizada em: 04/03/2015 - 07h05min


Almir Dupont / Agencia RBS

Sugiro que o Procon de Porto Alegre faça uma blitz nos bancos para fiscalizar o tempo de espera nas filas, pois é grande o número de agências que vêm desobedecendo a lei municipal que estabelece o tempo máximo de espera na fila. Tem banco que não mudou nem o relógio das máquinas que fornecem as senhas, que continuam sendo emitidas em horário de verão.
O grande problema está no escasso número de caixas escalados para atendimento aos correntistas. Dias atrás, na filial de um banco localizada dentro de movimentado shopping center, havia apenas um funcionário em atividade. O interessante é que, mesmo assim, havia um guichê especial para idosos. Só que a demora era igual para todos, pois o atendimento era alternado entre as duas filas. Resultado: espera média de 40 minutos. De vez em quando, uma atendente percorria as filas, sugerindo o uso dos terminais de autoatendimento. Mas ainda há muitas operações que só podem ser feitas na boca do caixa.

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Como reclamar

Para quem não sabe, a chamada "Lei da Fila", de 6 de junho de 2006, determina que a demora máxima para atendimento nas agências bancárias da capital é de 15 minutos em dias normais e de 20 minutos na véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados. Os 20 minutos valem também para as datas de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
As reclamações do Procon podem ser feitas pelo telefone 3289-8774, pela Central de Atendimento 156 ou diretamente na Rua dos Andradas, 696. É importante que o cliente guarde a senha com o horário de entrada, pois, junto com os comprovantes e recibos emitidos pelo caixa na hora do atendimento, ela serve para demonstrar o tempo de espera. Isso permitirá a posterior autuação do banco infrator. Os sites www2.portoalegre.rs.gov.br/procon e www.bancariospoa.com.br disponibilizam formulários para o encaminhamento das denúncias. Cabe lembrar que as regras previstas na Lei 9.992, a popular Lei da Fila, valem apenas para as agências bancárias com sede em Porto Alegre porque a legislação é municipal.

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