Notícias



Opinião no Espaço do Trabalhador

Dr. Trabalho: é legal pagar horas extras por fora?

Especialista responde semanalmente as dúvidas dos leitores

19/03/2015 - 12h50min

Atualizada em: 19/03/2015 - 12h50min


Trabalho numa empresa e, de um tempo para cá, as horas extras não constam mais nos contracheques, ou seja, são pagas por fora. Nunca tive problemas no pagamento, mas isso é legal ou ilegal?

Julieta Pinheiro Neta _ Prezado leitor, todos os valores pagos pelo patrão devem constar nos recibos, tanto para a segurança do empregado quanto do empregador. É bom esclarecer que o montante das horas extras praticadas com frequência deve ser considerado para cálculo das férias e do 13º salário.

Em segundo lugar, sobre esse valor pago "por fora", deveria incidir o FGTS, para depósito na sua conta vinculada. Além disso, ao não registrar os valores nos recibos, o empregador está lesando a Previdência Social, já que as contribuições previdenciárias  também são calculadas sobre o valor das horas extras.

Concluindo: além de praticar uma conduta ilegal, sujeita à punição, a empresa que assim age está lesando o empregado e o INSS.

* Semanalmente, são respondidas neste espaço as dúvidas dos leitores. A resposta de hoje foi elaborada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV). Se você que ver a sua questão respondida, envie-a para empregos@diariogaucho.com.br.

Leia mais notícias sobre o mercado de trabalho


MAIS SOBRE

Últimas Notícias