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Empresa indenizará cobradora demitida por acusação injusta de desídia

A companhia foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 20 mil à trabalhadora

20/03/2015 - 15h27min

Atualizada em: 20/03/2015 - 15h27min


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma empresa de transportes do Rio de Janeiro contra a condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora dispensada por justa causa com alegação inverídica de histórico de faltas.

A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) a pagar indenização de R$ 20 mil à trabalhadora. As informações são do site do Tribunal Superior do Trabalho.

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Deferida na primeira instância, a indenização foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com o entendimento de que houve conduta ilícita da empregadora.

O TRT constatou que alguns motoristas e cobradores eram, indistintamente, penalizados com faltas ao trabalho quando não havia ônibus para prestarem serviços. Concluiu, assim, que empresa tentou caracterizar um histórico faltoso da cobradora para aplicar a justa causa por desídia e, assim, isentar-se do pagamento das verbas rescisórias.

A empresa recorreu ao TST sustentando que a dispensa por desídia consistia em exercício regular de um direito, o que excluiria a responsabilidade por supostos danos morais.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, destacou que o TRT, no caso, concluiu pela conduta ilícita da empresa com base no conjunto de provas.


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