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Espaço do Trabalhador

Prazo para entrega da Rais de 2014 termina nesta sexta-feira

Estabelecimentos que não mantiveram trabalhadores no ano passado também precisam fazer a declaração

18/03/2015 - 13h11min

Atualizada em: 18/03/2015 - 13h11min


Roni Rigon / Agencia RBS
Empresas, de qualquer porte, também devem entregar Rais

Na próxima sexta-feira, 20 de março, se encerra o prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base de 2014 ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na Rais de cada estabelecimento os vínculos empregatícios havidos ou existentes no ano-base.

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Confira quem está obrigado a declarar a Rais:

1. Empregadores urbanos e rurais.

2. Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica com sede no Exterior.

3. Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base.

4. Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

5. Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.

6. Condomínios e sociedades civis.

7. Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base deve entregar, também até a próxima sexta-feira, a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados referentes à empresa.

Quem não entregar a Rais no prazo estabelecido poderá ser multado em até R$ 42.564, As informações exigidas para o preenchimento da Rais constam no Manual de Orientação da Rais, edição 2014, disponível na Internet nos seguintes sites: portal.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.

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