Notícia
STF nega pagamento de quintos a servidores em funções comissionadas
Benefícios foram extintos por medida provisória em 1997, mas servidores entraram na Justiça e alegaram que o benefício era devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que acumulam funções comissionadas não podem acumular décimos ou quintos - benefícios que foram extintos por meio de medida provisória. Se o pagamento fosse reconhecido, provocaria prejuízo de R$ 25 bilhões para a União.
No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que qualquer pagamento a servidores só pode ser feito se estiver definido em lei.
O pagamento dos quintos e décimos foi proibido por uma medida provisória editada em 1997, mas servidores entraram na Justiça e alegaram que o benefício era devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001, que transformou os benefícios em vantagem pessoal.
No período anterior à proibição, os servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados de chefia ou assessoramento tinham direito ao acréscimo de um quinto ou um décimo do salário por ano trabalhado, e o valor limite era o dobro da gratificação.
A decisão do Supremo derruba entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser possível a incorporação dos quintos.
* Agência Brasil