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STF nega pagamento de quintos a servidores em funções comissionadas

Benefícios foram extintos por medida provisória em 1997, mas servidores entraram na Justiça e alegaram que o benefício era devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001

20/03/2015 - 16h30min

Atualizada em: 20/03/2015 - 16h30min


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que acumulam funções comissionadas não podem acumular décimos ou quintos - benefícios que foram extintos por meio de medida provisória. Se o pagamento fosse reconhecido, provocaria prejuízo de R$ 25 bilhões para a União.

No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que qualquer pagamento a servidores só pode ser feito se estiver definido em lei.

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O pagamento dos quintos e décimos foi proibido por uma medida provisória editada em 1997, mas servidores entraram na Justiça e alegaram que o benefício era devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001, que transformou os benefícios em vantagem pessoal.

No período anterior à proibição, os servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados de chefia ou assessoramento tinham direito ao acréscimo de um quinto ou um décimo do salário por ano trabalhado, e o valor limite era o dobro da gratificação.

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A decisão do Supremo derruba entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser possível a incorporação dos quintos.

* Agência Brasil


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