Opinião
Antônio Carlos Macedo: sensação de empregados domésticos é de presente atrasado
Colunista do Diário Gaúcho critica o demorado caminho da regulamentação de benefícios que estavam previstos na chamada Pec das Domésticas
Sabe quando alguém ganha um presente, mas a entrega atrasa? Aquele momento em que alegria e frustração se misturam? É a sensação vivida por milhares de empregados domésticos de todo o Brasil. Há dois anos, eles ganharam igualdade de direitos com os demais trabalhadores. Só que muitos dos benefícios previstos chamada Pec das Domésticas permanecem distantes. Estão perdidos no Congresso Nacional, no longo e demorado caminho da regulamentação. Sem ela, vantagens como o FGTS, por exemplo, continuam sendo opcionais. O patrão só paga se quiser. Além do Fundo de Garantia, mais seis benefícios ainda não estão regularizados: a indenização em casos de demissão sem justa causa, adicional noturno, salário-família, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidentes de trabalho.
O texto base dos novos direitos foi aprovado em 18 de março pela Câmara dos Deputados. A emenda mais polêmica, que reduzia a 8% a contribuição previdenciária dos empregadores, foi rejeitada. Assim, permanece a alíquota de 12% sobre o valor do salário pago.
Leia outras colunas de Antônio Carlos Macedo
Retorno ao Senado
Também ficou decidido que os domésticos terão acesso a cinco parcelas do seguro-desemprego, em vez das três inicialmente previstas. O salário mensal deve incluir pagamento pelo descanso semanal e em feriados. Como o texto foi modificado pelos deputados, o projeto terá que passar por novo exame do Senado, antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelo que, domésticas de todo o Brasil passaram mais um 27 de abril, dia a elas consagrado, na expectativa por um presente que ganharam em 2013, mas ainda não chegou. A entrega atrasou e ainda não tem prazo previsto para acontecer. Como são maioria, as domésticas acabaram dando nome para a proposta de emenda constitucional que mudou a lei. Mas a alteração favorece todos os trabalhadores que prestam serviços regulares em residências, como babá, cozinheira, faxineira, jardineiro, mordomo, caseiro, mordomo e governanta, entre outros. A lei não engloba as diaristas. Porém, o empregador deve ficar atento, pois essas profissionais só podem trabalhar até dois dias por semana na casa do patrão. Após esse período, a funcionária terá direito a vínculo empregatício com todos os direitos previstos.
Leia outras notícias do dia