Espaço do Trabalhador
Está valendo: pedido de seguro-desemprego deve ser feito pelo ex-chefe para funcionário demitido
Empregador deve acessar o site do Empregador Web para fazer a solicitação, que substitui o preenchimento das guias verde e marrom nas agências do Sine
Os trabalhadores demitidos a partir de hoje, 1º de abril, deverão apresentar uma cópia impressa do Requerimento de Seguro-Desemprego Empregador Web, em substituição às guias verde e marrom, quando for solicitar o encaminhamento do benefício nas agências FGTAS/Sine.
Na oportunidade, o trabalhador deverá apresentar a seguinte documentação: requerimento do seguro-desemprego, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento de identificação civil, número do cadastro do Pis-Pasep, número do CPF, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, Termo de Homologação ou Termo de Quitação e comprovante de vínculo (comprovante do saque ou extrato FGTS, relatório de fiscalização ou documento judicial).
Não é mais preciso apresentar os três últimos contracheques nem realizar o saque do FGTS.
Para encaminhar a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deve a uma agência FGTAS/Sine, de sete a 120 dias corridos imediatamente após a data da dispensa ou da homologação.
Em caso de ação trabalhista, o prazo para requerer o benefício é de sete a 120 dias da emissão do documento judicial que o autorize.
O benefício só será encaminhado nos casos em que não é possível reinserir o profissional no mercado de trabalho, ou seja, quando não são encontradas vagas compatíveis com o perfil do profissional demitido no Sistema Mais Emprego.
Entenda melhor
* A partir de hoje, o preenchimento do Requerimento de Seguro Desemprego e de Comunicação de Dispensa por parte do empregador deverá ser realizado, obrigatoriamente, por meio da internet, no aplicativo Empregador Web (acesse o site a partir deste link: http://goo.gl/HqXIyl).
* O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou em seu site Cartilha de Perguntas e Respostas e Manual do Empregador Web. Acesse: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/empregador-web.htm.
* As agências FGTAS/Sine de todo o Estado aceitarão formulários impressos (guias verde e marrom) de trabalhadores demitidos até 31 de março para encaminhamento do Seguro-Desemprego.
Curta nossa página no Facebook