Notícias



Espaço do Trabalhador

Está valendo: pedido de seguro-desemprego deve ser feito pelo ex-chefe para funcionário demitido

Empregador deve acessar o site do Empregador Web para fazer a solicitação, que substitui o preenchimento das guias verde e marrom nas agências do Sine

01/04/2015 - 15h59min

Atualizada em: 01/04/2015 - 15h59min


Daniel Conzi / Agencia RBS

Os trabalhadores demitidos a partir de hoje, 1º de abril, deverão apresentar uma cópia impressa do Requerimento de Seguro-Desemprego Empregador Web, em substituição às guias verde e marrom, quando for solicitar o encaminhamento do benefício nas agências FGTAS/Sine.

Leia mais notícias sobre o mercado de trabalho

Na oportunidade, o trabalhador deverá apresentar a seguinte documentação: requerimento do seguro-desemprego, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento de identificação civil, número do cadastro do Pis-Pasep, número do CPF, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, Termo de Homologação ou Termo de Quitação e comprovante de vínculo (comprovante do saque ou extrato FGTS, relatório de fiscalização ou documento judicial).

Não é mais preciso apresentar os três últimos contracheques nem realizar o saque do FGTS.

Para encaminhar a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deve a uma agência FGTAS/Sine, de sete a 120 dias corridos imediatamente após a data da dispensa ou da homologação.

Em caso de ação trabalhista, o prazo para requerer o benefício é de sete a 120 dias da emissão do documento judicial que o autorize.

O benefício só será encaminhado nos casos em que não é possível reinserir o profissional no mercado de trabalho, ou seja, quando não são encontradas vagas compatíveis com o perfil do profissional demitido no Sistema Mais Emprego.

Entenda melhor

* A partir de hoje, o preenchimento do Requerimento de Seguro Desemprego e de Comunicação de Dispensa por parte do empregador deverá ser realizado, obrigatoriamente, por meio da internet, no aplicativo Empregador Web (acesse o site a partir deste link: http://goo.gl/HqXIyl).

* O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou em seu site Cartilha de Perguntas e Respostas e Manual do Empregador Web. Acesse: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/empregador-web.htm.

* As agências FGTAS/Sine de todo o Estado aceitarão formulários impressos (guias verde e marrom) de trabalhadores demitidos até 31 de março para encaminhamento do Seguro-Desemprego.

Curta nossa página no Facebook


MAIS SOBRE

Últimas Notícias