Crueldade
VÍDEO: policial mata a tiros cachorro que passeava com a dona
Imagens das câmeras do condomínio registraram a cena chocante
A morte de um cãozinho, baleado enquanto passeava com a dona no último sábado, vem causando revolta nas redes sociais. O caso aconteceu em Teixeira de Freitas, na Bahia, no último sábado.
Segundo o jornal local Teixeira News, a advogada Bruna Carvalho passeava com seus dois cachorros pela calçada do condomínio onde mora, quando foi abordada pelo Policial Militar Wilson Santos. O homem sacou uma pistola e começou a atirar contra os cães. A jovem conseguiu salvar um dos animais e fugiu em direção a uma casa, mas o cão menor foi atingido por seis disparos. O tenente se aproximou do cachorrinho, que ainda agonizava, e deu o tiro fatal na cabeça.
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Confira o vídeo das câmeras de segurança. O Diário Gaúcho alerta que as imagens são fortes:
De acordo com a versão da dona dos animais, o tenente já havia feito ameaças, por meio de um bilhete, alegando que "não se responsabilizaria pelos seus atos" se os cachorros fizessem as necessidades no seu jardim. A advogada conta que passeava com os animais no sábado, quando um dos cães fez xixi no quintal do vizinho. Pouco depois, o policial chegou efetuando os disparos.
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O tenente Wilson Santos alega que a vizinha costumava levar os cachorros para fazer as necessidades em seu jardim todos os dias. Segundo ele, o fato já havia sido comunicado à síndica do condomínio, mas nada foi feito.
Ao flagrar os cães defecando em seu jardim mais uma vez, o tenente não aguentou o que classifica como "provocação" e acabou matando um dos animais:
- Lamento a morte do cão, mas o desaforo foi além e desrespeitoso e, terminou eu me vendo obrigado a tomar uma atitude para não continuar sendo desmoralizado dentro da minha própria casa.
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O delegado responsável pelo caso, Kleber Gonçalves, explica que o tenente não deverá ser autuado por tentativa de homicídio:
- Ele mira somente no cachorro e nenhum momento ele levanta a arma em direção a advogada. Ele tinha uma única intenção que era matar o animal doméstico da advogada.
A Lei dos Crimes Ambientais classifica o ocorrido como infração, com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar" qualquer animal. No caso, há o agravante de ter ocorrido a morte do cachorrinho, o que pode aumentar a pena em até um terço.
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* Diário Gaúcho