É da Sua Conta
Com a greve dos Correios, pagamento de boletos deve ser feito mesmo sem receber a fatura
Paralisação começou na terça-feira e atinge cidades do RS e mais 14 estados do país
* A seção "É da sua conta" reúne dicas de interesse público, fornecidas por técnicos do Tribunal de Contas do Estado e informações que facilitam o dia a dia do leitor.
A greve dos servidores dos Correios começou na terça-feira passada e atinge cidades do Rio Grande do Sul e mais 14 estados do país. Com a paralisação, os consumidores que recebem faturas por correspondência devem ficar atentos, já que o não recebimento do boleto não isenta o cliente de efetuar o pagamento.
O interessado deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, como internet ou depósito bancário. A medida evita a cobrança de encargos e a inclusão do nome em cadastro de devedores.
Diferentemente das outras greves, desta vez cinco dos sete sindicatos paulistas também aderiram ao movimento. A paralisação do serviço no "coração dos Correios" deve afetar as entregas de mercadorias aos gaúchos, principalmente as compradas de outros países ou pela internet.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, as empresas que fazem a entrega usando os Correios são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao cliente no prazo contratado.
Já as pessoas e empresas que contrataram, mas não tiveram os serviços dos Correios prestados, podem ter direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago. Caso não tenha os direitos assegurados, o Procon pode ser acionado.