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Novos limites do Simples Nacional vão a votação no Senado

A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado "Refis do Simples" poderá entrar em vigor já a partir do ano que vem

09/12/2015 - 15h08min

Atualizada em: 09/12/2015 - 15h11min


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 8 de dezembro, o aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME), e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). A comissão aprovou também um pedido de urgência para o exame do projeto em Plenário.

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O projeto retornará à Câmara dos Deputados para análise das emendas do Senado, mas, conforme o líder do governo no Congresso, José Pimentel, há acordo para a votação da matéria pela Casa revisora ainda neste ano.

A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado "Refis do Simples", que permitirá aos micro e pequenos empresários parcelar débitos tributários em até 120 meses, poderá entrar em vigor já a partir de 2016.

A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado "Refis do Simples", que permitirá aos micro e pequenos empresários parcelar débitos tributários em até 120 meses, poderá entrar em vigor já a partir de 2016.

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A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy, propôs um substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto. O novo texto, que foi apresentado na reunião desta terça-feira, prevê o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

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*Agência Senado


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