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Pergunta a quem sabe

Sáloa Neme da Silva: como acontece a partilha de bens quando o casal não é legalmente divorciado

Especialista fala sobre Direito de Família

26/04/2016 - 11h04min

Atualizada em: 26/04/2016 - 11h06min


D.P.M., leitora de Porto Alegre, relata que os seus pais estão separados há mais de 20 anos, mas, oficialmente, jamais se divorciaram. É a filha única de ambos. O regime do casamento é o da comunhão universal de bens, e o casal adquiriu, durante a relação, um único bem (que também foi quitado antes da separação de fato): uma casa, onde, hoje, reside apenas a mãe dela. O seu pai vive com uma nova companheira há quase uma década. Pergunta quais seriam os eventuais direitos da companheira do seu pai sobre o imóvel em questão.

Prezada leitora, como esta casa foi adquirida durante o casamento e quitada antes da separação de fato, a sua mãe tem direito a 50%. A outra metade pertence ao seu pai. Se ele separar-se da atual companheira, ela não terá direito algum sobre a metade dele na casa. Se ele vir a faltar, deverá ocorrer uma das seguintes situações:

1) O artigo 1.790 do Código Civil prevê que a companheira não terá direito sobre o imóvel. Neste caso, a filha herdará sozinha a metade do seu pai na casa, salvo, a possibilidade de haver testamento beneficiando outra pessoa, inclusive a própria companheira.

2) Todavia, existem doutrinadores e juristas que interpretam a lei de forma diversa e, assim, sustentam que a companheira deva participar da herança do companheiro com algum percentual, o que também poderia acontecer.

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*Diário Gaúcho


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