Espaço do Trabalhador
Novos limites para enquadramento do MEI e de empresas de pequeno porte são aprovados pelo Senado
Projeto de lei ainda precisa passar pela Câmara e ser sancionado pela presidência da República para entrar em vigor, com data prevista para janeiro de 2018
O projeto de lei que amplia o teto para participação de empresas no Simples Nacional foi aprovado pelo Senado, por unanimidade, na terça-feira, 21 de junho.
Pelo texto, o teto para o enquadramento das empresas de pequeno porte passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O projeto também promove mudanças para o microempreendedor individual (MEI), elevando o limite de receita bruta anual dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. A mudança valerá ainda para os agricultores familiares que não estejam impedidos de optar pelo regime do MEI.
O projeto foi proposto pela Câmara dos Deputados, com limites diferentes dos aprovados, uma vez que os senadores consideraram a atualização excessiva.
A previsão é de que, se passarem pela Câmara e forem sancionadas pela presidência da República, as novas regras entram em vigor somente em janeiro de 2018.
Chamado também de Supersimples, o programa criado em 2006 simplificou a burocracia e reduziu impostos no pagamento de contribuições de micros, pequenas e médias empresas.
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O projeto, com origem na Câmara dos Deputados, atende a um pedido dos governadores dos Estados. As alterações no sistema de tributação buscam atrair mais empresas para o programa e, consequentemente, aumentar a arrecadação.
Além da ampliação do teto para participação no Supersimples, a proposta aprovada pelo Senado torna maior o prazo para que o empresário pague dívidas tributárias no âmbito do Supersimples. Em um prazo de 90 dias, micros e pequenos empresários poderão optar pelo parcelamento em 120 meses. Os valores das parcelas, no entanto, não poderão ser menores do que R$ 300 para micro e pequenas empresas, e R$ 150 para microempreendedores individuais.
Se não fizer a opção dentro do prazo de 90 dias, o participante do Supersimples precisará quitar as dívidas tributárias em 60 meses – a previsão atual do programa.
Outra mudança é a inclusão de fabricantes de bebidas alcoólicas no Supersimples. Se sancionada a proposta, poderão fazer parte do programa micros e pequenas cervejarias e vinícolas, produtores de licores e micros e pequenas destilarias, que produzam e vendam no atacado.
Saiba mais: quem pode ser MEI pela regra atual?
- O trabalhador informal pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) legalizado e passar a ter CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
- Para isso, é necessário faturar até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado, que receba o salário-mínimo ou o piso da
- O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele terá como despesas apenas o pagamento fixo mensal de R$ 45 (comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
- O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma guia de recolhimento emitida pelo Portal do Empreendedor.
- O MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
* Com informações da Agência Brasil