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Danos morais

Pais de estudante morta após cair de escada em faculdade de Osório serão indenizados

A decisão do TJ/RS aponta descumprimento de normas técnicas por parte da faculdade

13/06/2016 - 18h10min

Atualizada em: 13/06/2016 - 18h47min


Em 2008, jovem caiu de escadas na faculdade em que estudava

Os pais de Suzane da Silveira Viana, morta em 2008 aos 20 anos após cair das escadas de um prédio da Faculdade Cenecista de Osório, serão indenizados. A decisão é do Tribunal de Justiça gaúcho e saiu na última quarta-feira. O TJ modificou a sentença de primeira instância e responsabilizou a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), grupo educacional ao qual a instituição pertence.

Ao sair da aula para ir ao banheiro e, em seguida, embarcar em um ônibus que partiria para Santo Antônio da Patrulha, a jovem caiu dos degraus. De acordo com testemunhas, a estudante tentou buscar, sem sucesso, apoio com os braços. Ela teve traumatismo craniano-encefálico e morreu dois dias depois da queda.

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A indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil para cada autor. A CNEC deverá ainda pagar pensão de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade e, após isso, 1/3 do salário mínimo até a data em que a jovem completaria 79 anos (média de expectativa de vida das brasileiras, segundo IBGE).

De acordo com a decisão, a faculdade descumpriu normas técnicas de segurança que determinam "a presença obrigatória de um corrimão intermediário nas escadas que tenham mais de 2,20m de largura". A escada na qual ocorreu o incidente ultrapassou o limite estipulado em 35cm.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, "fortes são os indicativos de que a existência de corrimão intermediário teria sim evitado a morte da jovem".

Entretanto, a culpa concorrente da estudante não foi descartada, uma vez que "houve falta de zelo da vítima quando descia as escadas. Considerando que a falecida estudante, segundo evidências dos autos, percorreu a escadaria apressadamente e com certa afoiteza (...), é preciso reconhecer que houve sua contribuição direta para a consumação do evento".

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