Direito de família
Patrimônio do casal pode ser dividido com a amante se a relação estável for confirmada
Advogada Sáloa Neme da Silva responde dúvida de leitora do Diário Gaúcho.
A leitora P. V. D. relata que manteve um relacionamento amoroso com um homem casado por 15 anos e com ele tem uma filha de dez anos de idade. Na prática, ele mantinha as duas famílias paralelamente. No entanto, ele decidiu terminar o relacionamento com a leitora. Assim, ela pergunta quais seriam os direitos originados nesta relação de uma década e meia, com tal peculiaridade.
Direitos e deveres
Prezada, em primeiro lugar, é importante dizer que existem os direitos e deveres decorrentes da filiação, ou seja, ele, como pai da sua filha, terá que pagar pensão alimentícia adequada, de acordo com o padrão de vida da criança. A guarda, nestes casos, geralmente fica com a mãe, e o convívio paterno é feito por meio de visitas.
Até pode haver uma guarda compartilhada, mas a residência da criança tende a permanecer com a genitora. Por outro lado, embora a lei não reconheça a possibilidade de uma união estável paralela ao casamento, há entendimentos da Justiça em sentido contrário. Inclusive, há o Enunciado 4 do Instituto Brasileiro de Direito de Família, no seguinte sentido: “A constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito jurídico”.
Enfim, o Poder Judiciário tem admitido, em alguns casos, o reconhecimento de união estável paralela ao casamento, e o patrimônio adquirido seria divisível por três partes iguais ou não, entre esposa, companheira e o marido de ambas, dependendo de cada caso. Uma vez reconhecida a união estável, é possível, também, pedir pensão alimentícia para a leitora, caso prove necessidade (temporária ou definitiva).
* Sáloa Neme da Silva – Direito de família