Direito de Família
Sáloa Neme: "Principal ponto para estabelecer guarda dos filhos é o bem-estar deles"
Especializada em Direito de Família, a colunista do Diário Gaúcho Sáloa Neme esclarece dúvida de leitor
Leitor menciona que estava casado havia dez anos e que, desde o início do ano, está separado. Conta que ele e a esposa tiveram dois filhos. O menino está com cinco anos, e a menina conta oito anos.
Ele pergunta sobre quem deverá ficar com a guarda das crianças. Indaga ainda se é verdade que a mãe tem sempre prioridade em relação à guarda dos filhos.
Regra é o compartilhamento
Caro leitor, o principal ponto para estabelecer a guarda dos filhos é o bem- estar deles. Assim, se for melhor para eles ficarem com a mãe, com esta ficarão, ou se o pai detiver melhores condições, este ficará com a guarda.
Em relação à mãe ter prioridade, isso já se mostra ultrapassado, pois o que se observa é a condição do genitor guardião em dar melhores condições aos filhos. E esta condição não se traduz em recursos financeiros, mas em equilíbrio emocional e também no ambiente familiar em que estão inseridos.
Atualmente, temos como regra a guarda compartilhada, ou seja, tanto o pai quanto a mãe possuem responsabilidades iguais na criação dos filhos, em que deverão decidir de forma conjunta o que é melhor para os interesses das crianças, como em que escola irão estudar, qual plano médico deverão estar inseridos, qual clube deverão frequentar etc.
Os filhos devem sofrer o menor impacto possível quando da separação dos pais, assim, elementos como educação e criação dos filhos devem continuar sendo responsabilidade de ambos.
De qualquer forma, aquele que não estiver na guarda física dos filhos terá o direito de convivência, que poderá ser maior ou menor, de acordo com as circunstâncias de cada caso.