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Atenção às faturas

Greve dos Correios: saiba como evitar o atraso no pagamento das contas 

Consumidor não fica isento de pagar o que deve no caso de a fatura não chegar em casa até a data de vencimento

20/09/2017 - 15h35min

Atualizada em: 20/09/2017 - 15h35min


Em decisão tomada nesta terça-feira (19), em assembleia dos funcionários dos Correios em Porto Alegre, a categoria decidiu entrar em greve no Rio Grande do Sul. A paralisação é nacional e envolve 20 Estados, além do Distrito Federal. Os servidores protestam contra fechamento de agências e plano de demissão voluntária. 

No Rio Grande do Sul, a greve terá início na quinta-feira (21), devido ao feriado de 20 de Setembro, e não tem prazo para terminar. Nos demais Estados, os serviços foram afetados já nesta quarta (20).

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Os consumidores devem ficar atentos aos prazos de vencimento das suas contas que são enviadas pelos Correios. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) orienta que o ideal é fazer um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar. Não se deve esperar o vencimento e, só depois, justificar a falta de pagamento com base na greve. Não receber em casa a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de fazer o pagamento. 

Como lidar com as contas 

- Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com a empresa emissora da conta e solicitando outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto por meio do site da empresa, entrega da cobrança por e-mail ou por fax ou a prorrogação da data de vencimento. Assim, evita pagar juros e multas por atraso, ficar com o nome sujo no mercado ou ter o serviço cancelado.

- Se, após o contato, a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.

- Com relação aos serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), o IDEC orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.

- Faturas de cartões de crédito: entre em contato com a operadora por telefone ou no site. É possível imprimir segunda via da fatura ou conseguir o número do código de barras, por exemplo. 

- Contas de água, luz e telefone: também é preciso entrar em contato com a operadora por telefone ou via site. Muitas empresas costumam enviar torpedos com o código de barras da conta dias antes do vencimento. 

- Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação do IDEC é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. O instituto recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso. 

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)

Confira o site de fornecedores de água e de luz para solicitar a segunda via da sua fatura:

- CEEE: clique aqui
- DMAE:
clique aqui
- Corsan:
clique aqui
- RGE Sul:
clique aqui


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