Acordos
Reforma trabalhista: como fica a jornada 12 por 36 horas após a MP com ajustes
Congresso Nacional tem 120 dias para votar as alterações
Entre as mudanças para ajustar pontos polêmicos da Lei 13.467, da reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, a Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (14) tratou do artigo relacionado à jornada de trabalho de 12 horas seguida por 36 horas de descanso sem interrupções.
Para compreender as mudanças e ficar por dentro das novidades, veja como essa jornada era tratada antes da reforma, com a reforma trabalhista e nas regras que valem agora, com os ajustes da MP. O Congresso Nacional tem prazo de 120 dias para analisar as mudanças antes que a MP perca a validade. Até lá, são estas regras que estão valendo.
Antes da reforma: não havia regulamentação para essa jornada na lei trabalhista. Mas era considerada válida em caráter excepcional, para algumas categorias, desde que definida por meio de convenção ou acordo coletivo.
Com a Lei 13.467, a reforma trabalhista: podia ser estabelecida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. E se tornou válida para todas as categorias.
Com a MP publicada agora: o documento elimina a possibilidade de se estabelecer essa jornada por acordo individual. Agora, só pode ser definida por meio de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho. Mas a MP acrescenta uma exceção: entidades da área da saúde podem firmar essa jornada por acordo individual escrito.