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Custo salgado

Procon de Porto Alegre quer inibir cobrança de taxas de conveniência por ingressos

Adicional passou a ser incluído também na venda de bilheterias

28/12/2017 - 17h36min


Erik Farina
Erik Farina
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A cobrança de taxas de conveniência sobre o valor da compra de ingressos para shows e espetáculos teatrais em Porto Alegre poderá ter um revés na próxima semana. O Procon de Porto Alegre prepara uma nota técnica em que irá considerar abusiva a incidência dessas taxas em algumas ocasiões, como na venda em estabelecimentos físicos e quando há cobranças adicionais para a entrega. 

As taxas são cobradas sobre o valor da compra de cada ingresso e costumam ficar em torno de 20% do valor do bilhete. Em princípio, a cobrança ocorre quando a compra é feita pela internet, mas, conforme a diretora do Procon da Capital, Sophia Vial, ultimamente passou a pesar também em pontos de venda físicos. A prática, segundo ela, estaria ocorrendo na venda dos bilhetes para o show da cantora pop Katy Perry em Porto Alegre, marcado para o dia 14 de março de 2018.

— Não há sentido em cobrar a mesma taxa de conveniência para a compra pela internet ou em lojas físicas sem oferecer nenhuma vantagem ou conforto adicional ao consumidor — afirma.

Sophia avalia que mesmo quando as taxas são cobradas apenas nas vendas online não configuram ganho de conveniência ao consumidor, pois cabe a cada cliente imprimir ou retirar o ingresso na bilheteria. Além disso, o Procon poderá considerar ilegal a cobrança da taxa sobre cada ingresso, que multiplica o gasto, quando forem adquiridos em uma mesma compra.

— Algumas empresas passaram a cobrar uma taxa adicional de impressão ou entrega do tíquete, além da taxa de conveniência, o que é ilegal — avalia a diretora do Procon.

A iniciativa do Procon surgiu após uma pesquisa realizada durante o mês de dezembro mostrar que 88,8% dos consumidores avaliam não haver vantagem alguma em pagar a taxa de conveniência — ou seja, pagam apenas por que é obrigatório.  Na nota técnica, o Procon irá propor ações administrativas para limitar a cobrança de taxas de conveniência.


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