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Burocracia

Mudança em regra do Detran trava financiamento de veículos no Estado

Bancos suspendem operações de crédito para compra de carros no Rio Grande do Sul

03/01/2018 - 18h12min

Atualizada em: 04/01/2018 - 12h51min


Erik Farina
Erik Farina
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 A virada do ano trouxe uma mudança na burocracia de transferência de automóveis que tem travado novos financiamentos do Rio Grande do Sul. Alegando falta de segurança para fazer os empréstimos, bancos fecharam as torneiras para crédito automotivo no Estado e, com isso, estão suspensas temporariamente as linhas para compra de carros novos e usados — o financiamento é usado em 65% das negociações de veículos, conforme o sindicato das revendedoras (Sincodiv-RS). 

A discórdia está na na portaria 312/2017 do Detran-RS, que passou a valer no dia 2 de janeiro. Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a regra determina que as informações do Gravame, que reúne dados sobre operações de financiamento e alienação do veículo, passem a ser incluídas em um banco de dados local, restrito ao Rio Grande do Sul, enquanto os outros Estados compartilham um Gravame nacional — o Sistema Nacional de Gravames (SNG). Com isso, os bancos avaliam que um veículo financiado no Rio Grande do Sul poderia ser vendido em Santa Catarina ou qualquer outro Estado sem que o comprador saiba que ele está alienado a um banco, por exemplo. A garantia do bem, portanto, perderia o valor.

 

— A regra acaba conflitando com uma portaria do Denatran de outubro do ano passado que determina que os Estados façam a adesão à base nacional de informações de registro. O resultado traz insegurança jurídica aos bancos no crédito automotivo — explica Leandro Vilain, diretor de Negócios e Operações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O Detran-RS, por sua vez, sustenta que a regra está alinhada à legislação nacional, e assegura que há "absoluta segurança jurídica nos procedimentos de registro de contratos e reserva de gravames". Outro ponto de discórdia seria uma taxa de R$ 50 que passou a ser cobrada para inclusão de cada veículo no banco de dados local — oficialmente, nenhuma das partes confirma que a tarifa esteja sendo contestada.

Donos de concessionárias e revendas confirmam a suspensão dos financiamentos, com carros negociados mas não entregues em razão da situação. Empresários estão sendo avisados por bancos e financeiras do varejo (que não sejam ligadas às fabricantes), que enquanto o Detran não se adequar ao sistema nacional, não irão liberar crédito. 

O Itaú enviou comunicado a concessionárias avisando que as operações de financiamento estão suspensas no Rio Grande do Sul. GauchaZH teve acesso ao comunicado. Conforme donos de concessionárias e revendedoras, pelo menos outros quatro grandes bancos congelaram as linhas de crédito.    

Reprodução / Internet
Comunicado do Itau enviado a concessionárias do Estado

— Geralmente, os bancos recebem a documentação do veículo e do cliente e liberam o valor do financiamento no mesmo dia, viabilizando o fechamento do negócio — afirma Diego Didio, dono de uma revenda de automóveis em Guaíba — No entanto, desde a mudança da regra, estou com quatro negócios fechados esperando a liberação dos bancos desde sexta-feira passada (29/12).

A Febraban afirma que, caso a regra persista, é possível que os bancos aumentem as taxas de juros para compensar a perda da garantia e, em último caso, evitem operações de crédito no Rio Grande do Sul. Hoje, o juro para crédito automotivo varia de 1,4% a 2% ao mês, e as taxas poderiam pular para patamares próximos aos do empréstimo pessoal, na casa de 6% ao mês. 

— A situação preocupa muito por que 65% das vendas de carros novos e usados no Estado dependem de financiamento. Por enquanto, estamos conseguindo financiar só pelo banco da fabricante, mas os demais negócios estão em compasso de espera — afirma o proprietário de uma revenda da Volkswagen no Rio Grande do Sul, que pede para não ser identificado. 

Entidades que representam concessionárias de veículos, como Sincodiv e Fenabrave, e a Febraban têm se reunido com o Detran para entender as razões da mudança. Uma reunião ocorreu na tarde de quarta-feira (3) para tratar do tema. Ao final do encontro, às 20h30min, o Detran emitiu uma nota afirmando que "o procedimento para registro de contratos e de reserva gravames, atualmente realizado, está de acordo com a legislação que disciplina a matéria" e que  "os serviços continuarão sendo realizados, assegurando que há absoluta segurança jurídica nos procedimentos de registro de contratos e reserva de gravames".

Novas reuniões entre Febraban, Fenabrave e Detran estão marcadas para a tarde desta quinta-feira (4).

Confira abaixo a nota do Detran-RS:

"O DETRAN/RS salienta que o procedimento para registro de contratos e de reserva gravames, atualmente realizado, está de acordo com a legislação que disciplina a matéria, notadamente os artigos 1361 e 1362 da Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), o art. 6º da Lei Federal n.º 11.882/2008, o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei Estadual n.º 8.109/1985 e alterações, especialmente com as modificações introduzidas pelas Leis Estaduais n.sº 13.551/2010 e 14.989/2017.

O regramento em vigor confere ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a competência para a inclusão de registros de contratos e reserva de gravames, cujos serviços são prestados, mediante o prévio pagamento das taxas correspondentes previstas na Lei Estadual n.º 8.109/1985 e alterações, e garantem a anotação da garantia real com a absoluta segurança jurídica devida, dando-se, pois, a oponibilidade contra terceiros, inclusive com a interligação e consignação de dados à base nacional existente, atualmente, o Sistema Nacional de Gravames (SNG) e, posteriormente, ao Registro Nacional de Gravames quando implementado pelo DENATRAN.

Esses serviços são operacionalizados diretamente pelo DETRAN/RS, desde 17/12/2012, por intermédio de sistema disponibilizado às entidades credoras, cadastradas nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 312/2017, editada em simetria ao que já era realizado pela Portaria DETRAN/RS n.º 370/2012, sendo este o meio principal utilizado para requererem os registros de contrato e dos gravames perante ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito.

Desta forma, esclarecemos que os serviços continuam a ser realizados normalmente, devendo o DETRAN/RS atender às Leis Estaduais ns.º 8.109/1985, e suas alterações contidas nas Leis n.ºs 13.551/2010 e 14.989/2017, para a execução destas atividades estatais.

Informamos que o RENAGRAV - Registro Nacional de Gravames, instituído pela Resolução CONTRAN n.º 689/2017 – norma infralegal -, ainda não foi implementado pelo DENATRAN, o qual apenas entrará em vigor em 28/09/2018, no entanto, este não retira a competência dos Estados – DETRANs - quanto aos procedimentos de registros de contratos e gravames regulamentados pela sobredita legislação.

Nesse sentido, foram as informações prestadas pelo DETRAN/RS aos questionamentos do DENATRAN, bem como a FEBRABAN em reunião ocorrida em 03/01/2018. Para hoje está agendada a continuidade da reunião com a FEBRABAN para tratar de aspectos operacionais, visando os esclarecimentos no sentido de que não houve alterações em relação aos serviços efetuados de competência do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, os quais poderão continuar sendo requisitados normalmente, com a devida garantia e segurança tanto ao cidadão como as entidades credoras.

Assim, ressaltamos que os serviços continuarão sendo realizados, assegurando que há absoluta segurança jurídica nos procedimentos de registro de contratos e reserva de gravames. "

 


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