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Imposto de Renda 2018: empresas têm de entregar comprovante de rendimentos até esta quarta-feira

Documento é necessário para declaração do Imposto de Renda. Prazo para envio começa nesta quinta-feira.

28/02/2018 - 11h58min

Atualizada em: 28/02/2018 - 11h59min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Receita Federal / Divulgação

Termina nesta quarta-feira (28) o prazo para as empresas entregarem aos funcionários o comprovante de rendimentos de 2017. Trata-se do principal documento para fazer a declaração do Imposto de Renda 2018. O comprovante deve trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador e o Imposto de Renda Retido na Fonte no período.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017 é obrigado a declarar. Na atividade rural, quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50 também tem de acertar as contas com o Leão. 

Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda neste ano. O programa para preenchimento da declaração já está disponível no portal da Receita tanto para PCs quanto para smartphones.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

 Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

 Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.



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