Notícias



Sistema prisional

Justiça de Vacaria aumenta limite de presos para 330

Juíza acatou pedido do Ministério Público de tentar outras medidas antes da interdição

18/04/2018 - 20h43min

Atualizada em: 18/04/2018 - 20h50min


Lizie Antonello
Lizie Antonello
Enviar E-mail
Roni Rigon / Agencia RBS

No final da tarde desta quarta-feira (18), a juíza de Vacaria, Greice Prataviera Grazziotin, redefiniu o número máximo de presos no Presídio Estadual de Vacaria para 330, lotação atual, segundo ela, pelo prazo de seis meses. 

  Leia outras notícias do Diário Gaúcho 

A medida atende a pedido do Ministério Público que referiu que "a interdição não só é incapaz de resolver os problemas a que se propõe, como acarreta outros entraves de enorme gravidade,principalmente, no que diz respeito ao funcionamento de outras instituições do Estado e à segurança pública.

Na semana passada, a juíza interditou o presídio, única casa prisional dos Campos de Cima da Serra, em razão da superlotação. A determinação estabelecia limite de 250 pessoas recolhidas no regime fechado, que foi construído para 96 vagas. Como haviam 335 presos recolhidos, seria necessária a saída ou transferência de 86 detentos antes da casa prisional voltar a receber presos.

Na nova decisão, a juíza estabelece condições para manter elevada a quantidade de recolhidos. Entre elas, pede a "remoção dos presos de outras cidades do Estado e de outros Estados, no prazo de 30 dias". Mesmo prazo, é dado à Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) para "criação/disponibilização de novas vagas, quer seja no presídio local ou em outro do Estado, de forma a reduzir o efetivo carcerário a menos de 300 presos". Ambas as condições, sob pena de voltar a interdição nos termos da decisão anterior, ou seja, ao limite de 250 presos.

Pelo novo despacho, o presídio poderá receber presos de Bom Jesus, até o limite estabelecido, mas fica mantida a proibição de ingresso de detentos de outras comarcas do Estado e de fora.

A partir da decisão, a Susepe tem prazo de 15 dias para, por meio da sua Corregedoria-Geral, fazer uma inspeção administrativa no presídio para verificar denúncia do Ministério Público de que Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) não estão sendo concluídos por falta de efetivo no estabelecimento.

  Leia outras notícias do Diário Gaúcho 



MAIS SOBRE

Últimas Notícias