Vale do Sinos
Comerciante é preso por divulgar no WhatsApp blitz da BM em Novo Hamburgo
Ao ser detido por policiais, informou que pretendia alertar clientes e amigos
Uma atitude que costuma ser comum em alguns grupos de WhatsApp terminou em prisão para um comerciante de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. O homem, de 36 anos, foi preso após divulgar a realização de uma barreira da Brigada Militar (BM) na noite de domingo (13). O caso ocorreu no bairro São Jorge, onde ele mantinha uma carrocinha de cachorro-quente. Ele foi preso em flagrante por atentar contra a segurança, crime previsto pelo Código Penal Brasileiro.
Segundo a BM, quando viu que estava sendo feita blitz perto da carrocinha, o comerciante enviou para um grupo no aplicativo uma fotografia da blitz com a frase "novamente barreira". Em seguida, publicou nova mensagem: "avisarei quando irem embora". A publicação chegou até um policial militar, que repassou para colegas em serviço. O comerciante logo foi identificado pelos servidores.
Encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA), o comerciante foi preso em flagrante pelo crime previsto no artigo 165. Segundo o registro policial, ao ser questionado, disse que enviou a mensagem para alertar os amigos e clientes. A prisão foi gravada pelos policiais em vídeo. O celular dele foi apreendido como prova. O nome do comerciante não foi divulgado pela polícia.
Plantonista da DPPA, a delegada Marjani Simch informou que fez o flagrante por conta do entendimento de que o comerciante estava atrapalhando o trabalho da polícia. Neste caso, em caso de condenação, a pena máxima prevista é de cinco anos e o delegado não pode permitir pagamento de fiança. Por isso, o homem foi mantido preso na DPPA. O Judiciário definirá se ele responderá pelo crime preso ou em liberdade — o que não ocorreu até a publicação desta reportagem.
BM diz que não monitora redes sociais
O comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, em Novo Hamburgo, tenente-coronel Márcio Uberti Moreira, garante que a BM não costuma monitorar as redes sociais para identificar as pessoas que estão divulgando esse tipo de informação, mas que precisa agir quando é notificada desses casos.
— Pode ser vista como ação antipática, mas é o nosso dever. A obrigação do cidadão é estar com o carro em dia, com a documentação em dia, não beber antes de dirigir. Mas quando ele informa onde está uma barreira está, inclusive, colocando em risco o policial. Ele perde o controle de quem vai alcançar aquela informação. A comunidade tem de ter essa noção — afirma.
O comandante informou ainda que em dois dias de abordagens, entre a noite de quinta-feira (10) e de sábado (12), em barreiras semelhantes a que foi informada pelo comerciante, foram presas 20 pessoas, por diferentes crimes, e apreendidos 10 quilos de drogas.
— Uma barreira de trânsito é um filtro, onde se pega desde o cidadão que está com o veículo irregular até o criminoso com drogas e armamentos. Não adianta a comunidade, que hoje reclama da segurança, ser contrária a qualquer ação policial. As pessoas tem de ter esse conhecimento da lei e tem de pesar muito bem as ações.
A legislação
O artigo 265 do Código Penal estabelece que é crime atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. A pena prevista, em caso de condenação, é de um a cinco anos de reclusão e multa.