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Desfalque no bolso

Consignado pode virar armadilha nas contas dos idosos; saiba avaliar quando usar

Confira como planejar o uso do consignado quando for necessário

02/08/2018 - 14h35min


Erik Farina
Erik Farina
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Empréstimos consignados trazem risco, se não houver planejamento

De mecanismo importante para inclusão do idoso no sistema financeiro nacional, o crédito consignado tem se tornado uma preocupação para as contas. Conforme dados do Banco Central, a quantidade de empréstimos a aposentados com desconto na fonte cresceu 16% nos primeiros cinco meses deste ano, na comparação com mesmo período do ano passado, chegando a R$ 30,2 bilhões distribuídos.

Com o crescimento das dívidas, tem subido a quantidade de idosos inadimplentes. Em maio deste ano, 34,5% dos brasileiros com mais de 61 anos estavam com contas atrasadas, segundo levantamento nacional da Serasa Experian — em 2016, este índice era de 32,1%. Embora não seja a faixa mais elevada, foi a que mais cresceu nos últimos dois anos. 

– Muitos destes empréstimos são feitos sem planejamento, inclusive em benefício de filhos ou netos. O problema é que vão corroendo a pensão do idoso e cada vez sobra menos dinheiro para passar o mês ou lidar com emergências – explica o presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs), José Pedro Kuhn.

Consignado vira tentação

Nem sempre o consignado é uma cilada, claro. É uma das opções de crédito mais baratas no país: conforme o Banco Central, os juros variam de 1,61% a 2,12% ao mês – para efeito de comparação, o juro do crédito pessoal contratado no caixa dos bancos gira em torno de 4% ao mês, conforme a Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac). 

– Trocar uma dívida mais cara, como cartão de crédito ou cheque especial, por uma mais barata, como o consignado, é uma opção que compensa, e evita que as contas virem uma bola de neve — afirma o educador financeiro José Vignoli.

Planeje o uso do consignado

  • Evite ao máximo usar seu nome para tomar empréstimos a terceiros, incluindo familiares. São estes os casos em que há maior risco de inadimplência. 
  • Se receber uma ligação de financeira ou oferta de crédito na rua, evite tomar uma decisão na hora. O ideal é analisar o empréstimo com frieza, simulando quanto terá de pagar por mês e avaliando se não fará falta no orçamento. 
  • O consignado pode ser uma boa escolha para quitar operações de empréstimo mais caras, como o rotativo do cartão de crédito ou cheque especial. Mas lembre-se: ter dívidas demais, mesmo no consignado, nunca é uma boa. 
  • Procure não comprometer mais de 25% da renda com o consignado, pois isso significará que você terá apenas 75% da remuneração para passar o mês e encarar imprevistos de saúde. 
  • Caso perceba que não conseguirá quitar as próximas parcelas, procure a instituição financeira e tente negociar. É possível que o banco ofereça uma alternativa de refinanciamento, com prazos mais longos e taxas mais baixas.
  • Outra opção é transferir a dívida para uma instituição que ofereça condições melhores, a portabilidade de crédito. Neste caso, basta procurar o banco ou financeira para o qual pretenda transferi-la que eles se encarregarão da burocracia.


Como funciona o crédito consignado

  • Devido à maior garantia de pagamento (é descontado diretamente do contracheque ou do benefício recebido pelo INSS), o empréstimo consignado é uma das modalidades com maior facilidade e rapidez de contratação.
  • É também uma das modalidades mais baratas, já que os juros não passam de 2,12% ao mês.
  • Em muitos casos, mesmo se o cidadão estiver com nome sujo ou negativado, o consignado costuma ser concedido.
  • Em geral, não é preciso ser correntista do banco em que se queira pedir o empréstimo consignado. Apenas no caso de funcionários de empresas privadas, é preciso que haja vínculo entre as instituições. 
  • Aposentados e pensionistas também não precisam necessariamente fazer o pedido na Caixa Econômica Federal. O cliente é livre para escolher a instituição com menores taxas e maiores benefícios, inclusive em financeiras.
  • Segundo a Lei 10.820/2013, o somatório dos valores das parcelas de consignados não pode ser superior a 35% do salário ou benefício do solicitante.
  • Além disso, 5% do limite só poderá ser utilizado no cartão de crédito consignado (um cartão específico para essa finalidade, com desconto do valor mínimo da fatura feito direto da folha ou benefício).

Fontes: Banco Central, Fetapergs e consultor financeiro José Vignoli


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