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Não gostou do presente no Dia dos Pais? Saiba seus direitos na troca

Comerciante deve fazer a troca apenas se o item efetivamente apresentar algum defeito

08/08/2018 - 11h13min

Atualizada em: 12/08/2018 - 09h26min


Erik Farina
Erik Farina
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acijs,jaraguá do sul,presente,natal / Agencia RBS
Roupas, calçados e perfumes serão os presentes mais procurados

É preciso falar a verdade: nem todo papai gosta do presente que ganha do filho no Dia dos Pais, celebrado neste domingo (12). Daí, vem aquela vontade de trocar o mimo. Mas, ao contrário do que muita gente pode pensar, as lojas não são obrigadas a trocar um produto apenas porque não caiu no gosto do presenteado ou porque o cliente se arrependeu da compra. O Código de Defesa do Consumidor, que rege as relações de consumo no país, determina que o comerciante é obrigado a fazer a troca apenas se o item efetivamente apresentar algum defeito.

– Mas a maioria (das lojas físicas) ab re esta possibilidade (de troca) em nome da boa relação com o consumidor – explica a diretora do Procon de Porto Alegre, Sophia Vial.

A data deve movimentar R$ 105 milhões no comércio do Rio Grande do Sul, com gasto médio por consumidor de R$ 136, conforme pesquisa do Sindilojas-Porto Alegre. Os itens mais procurados, mostra um levantamento do Sindilojas da Capital, serão roupas (38,7% da preferência), perfumaria e cosmético (18,7%), calçados (6,3%) e acessórios como bolsas e carteiras (5,2%). 

Fique por dentro dos direitos dos consumidores, caso seja necessário fazer uma troca:

Compras pela internet

- O consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra. É o chamado direito de arrependimento, que vale quando a compra não é presencial.  
- A desistência neste caso deve ser formalizada por escrito. Cliente e lojista combinarão a forma de devolução. O consumidor terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.

Compras em lojas físicas

- A troca só é obrigatória em caso de defeito. O prazo para reclamação é de 30 dias. Se não for possível conserto, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço em uma nova compra.
- Se a loja se propõe a trocar produtos sem defeito, poderá fazer exigências como determinar prazo ou exigir a nota fiscal para a troca.
- Ao ganhar como presente um bem durável, como eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, e a mercadoria apresentar defeito, o consumidor tem 90 dias para pedir o conserto. Ele deve retornar da assistência técnica em perfeito estado em até 30 dias.
- Se o produto enviado ao conserto não for devolvido em bom estado após este prazo ou se voltar a apresentar algum defeito, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro de igual valor ou receber de volta o dinheiro.

Dicas para fazer uma boa compra

- Em caso de compras de eletroeletrônicos, é importante pedir ao lojista uma demonstração de funcionamento do produto. Confira voltagem e compatibilidade com outros aparelhos com os quais se conectará na casa do presenteado.
- Ao comprar um presente, certifique-se de que a troca poderá ser feita sem a nota. Em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria. Guarde os recibos.
- A lei da diferenciação de preços em vigor permite que o vendedor cobre de forma diferenciada conforme o pagamento: dinheiro, cartão de crédito ou débito. Portanto, se for pagar com dinheiro, peça desconto.
- Quando a compra for feita pela internet, o consumidor deve estar sempre atento à segurança do site. Homepages confiáveis possuem um cadeado visível na tela. É importante evitar sites que não informam o CNPJ e o endereço. E desconfie daqueles que anunciam preços muito abaixo do mercado.
- Para quem deseja comemorar a data em um almoço ou jantar fora com o pai, é recomendável uma reserva prévia no local desejado. Os restaurantes devem possuir cardápio com os preços expostos claramente, na entrada do estabelecimento.

Teve problemas com a compra do presente?  Veja onde reclamar

- Procon Porto Alegre: reclamações podem ser feitas pessoalmente na Rua dos Andradas, 686, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Também é possível fazer a queixa pela internet, neste link.
- Em outras cidades, é possível procurar o Procon municipal. Consulte os endereços neste link.
-
Se a sua cidade não tem Procon municipal, a reclamação deve ser realizada no Procon-RS: Rua Sete de Setembro, 723, em Porto Alegre, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.


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